O relator argumenta que, em cumprimento ao artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 91 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2011), a exposição de motivos apresentada pelo STF na apresentação do Projeto de Lei, em dezembro de 2009, declarava que o impacto orçamentário do Plano de Carreira seria da ordem de R$ 6,4 bilhões. O documento comprovava, também, que a despesa decorrente do projeto estava dentro da margem de crescimento permitida aos gastos com pessoal do Poder Judiciário da União para o exercício de 2011, atendendo aos limites do da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Depois, em 28 de julho de 2010, o Presidente do STF apresentou ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão nova planilha referente ao impacto orçamentário do PL 6613/2009, da ordem de R$ 7,4 bilhões, ao final do exercício de 2012.
EM SEU VOTO, POLICARPO APRESENTA AS SEGUINTE EMENDAS:
Emenda 1 – Inclui o seguinte artigo: Os efeitos financeiros decorrentes desta lei ficam condicionados à aprovação de autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal.
Emenda 2 – O artigo 13 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, constante no PL nº 6.613, de 2009, passa a ter a seguinte redação: “Art. 13. A Gratificação Judiciária – GAJ será calculada mediante aplicação do Lewandowski promete apoio e servidores no TSE votam a favor do relatório percentual de 155% (cento e cinquenta e cinco por cento) sobre os vencimentos básicos estabelecidos no Anexo II desta Lei.”
Emenda 3: Fica acrescido o art. 6º ao PL nº 6.613, de 2009, renumerando-se os seguintes:”Art. 6º O percentual da gratificação de que trata o art. 13 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, será gradualmente elevado de 50% (cinquenta por cento) para 155% (cento e cinquenta e cinco por cento), em parcelas sucessivas, não cumulativas, como segue:
Emenda 4 – O art. 7º de PL nº 6.613, de 2009, renumerado para o art. 8º, passa a ter a seguinte redação:”Art. 8º Os anexos I, II, IV e V de que trata a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a ser os constantes dos anexos I, II, III e IV, respectivamente, desta Lei. Parágrafo Único. “Os valores constantes do Anexo III passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013”
O ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, ligou para Policarpo na quinta-feira para dizer que vai solicitar a inclusão do valor do reajuste no orçamento do Judiciário e que ajudará a negociar o PL 6613, em nome da Justiça Eleitoral”, comemorou Policarpo. O coordenador-geral do Sindjus Berilo Leão avalia que essa liderança é importante: “Nos últimos dias, enquanto estávamos construindo a Greve, o Policarpo estava garimpando o apoio das administrações para a aprovação do relatório. A ligação do presidente do TSE foi o coroamento da semana”, avaliou.
O início dessa história aconteceu no dia 13, na reunião dos DGs, quando a diretora-geral do TSE, Patrícia Landi, posicionou-se contra um ponto do relatório do PL 6.613, a diminuição do valor das funções comissionadas. Na terça Lewandowski reuniu-se com Policarpo e se comprometeu a defender o projeto, mas pediu que ele “se harmonizasse” com a posição da diretora-geral. No dia 15, em reunião com o deputado, a diretora afirmou que o apoio do TSE ao relatório seria decidido pelos servidores e mandou consultá-los, conforme relatam os servidores Antonio Silva, Eliane Josimar e Job Filho, presentes ao encontro.
O tribunal convocou uma Assembleia para o dia 16 e, dos 327 presentes, 312 votaram a favor do relatório. “Já temos as administrações construindo a proposta orçamentária e o relatório já foi apresentado”, disse a coordenadora do Sindjus Sheila Tinoco. O movimento continua nesta semana:
“O servidor também tem que fazer sua parte. Todos à greve!”, concluiu ela.Fonte: Sindjus-DF