Nesta segunda-feira, dia 13, na pauta judicial da Sessão do Pleno do TRT, foi acolhido o voto da relatora, juíza Viviane Colucci, no Mandado de Segurança do SINTRAJUSC que reivindicava o direito dos servidores de ter o desconto limitado ao percentual de 10% da remuneração bruta, conforme o artigo 46, §1º, da Lei 8.112/90. Este desconto está atingindo os servidores que fizeram Greve e não assinaram o acordo com a Administração para compensação de hora por hora.
Na pauta administrativa, que teve uma série de desdobramentos (veja matéria completa no boletim que circula nesta terça-feira), o Sindicato havia protocolado Recurso Administrativo para a realização de um novo acordo, em novos termos, diferentes do estabelecido pelo Presidente do Tribunal, e os efeitos decorrentes do mesmo (incluindo o pagamento do auxílio-alimentação e transporte a todos os grevistas).
Como o voto da Relatora continha alterações que não estavam disponibilizadas até aquele momento a todos os juízes, houve discussão acerca do encaminhamento e o vice-presidente do TRT, juiz Juiz Gerson Paulo Taboada Conrado, no exercício da Presidência, determinou a retirada do processo de pauta. Saiba mais nesta terça.