O julgamento do Recurso Administrativo do SINTRAJUSC que requer a revisão do corte de salários dos grevistas encerrou com uma cena constrangedora de autoritarismo explícito por parte do Vice-Presidente do TRT, que presidia a Sessão.
O processo estava com vista regimental para a Juiza Lilia Abreu e voltou à pauta nesta segunda-feira, dia 13. Inicialmente, o próprio Juiz Juiz Gerson Taboada retirou a preliminar de ilegitimidade do Sindicato para discutir os acordos individuais de compensação, proposta de ofício por ele na Sessão anterior e que ainda se encontrava em regime de votação. Faltavam vários votos. Justificando sua atitude, ele explicou que leu melhor o processo e verificou que o Sindicato não peticionou sobre este assunto. A retirada da preliminar pelo autor, entretanto, não interrompe a votação que está em curso. Vários outros juízes haviam votado a favor e poderiam manter seus votos e outros ainda precisariam votar, situação lembrada pela Juíza Águeda Lavorato Pereira. Não se sabe como o resultado constará na Ata, pois não ficou estabelecido o resultado da votação do total de juízes. O Juiz Gerson Taboada apressou-se em declarar vencida a preliminar e passou a palavra à relatora, Juíza Viviane Colucci.
Ela esclareceu que havia mudanças em razão de uma reconsideração na liminar do STJ, e começou a apresentar seu voto alterado, mas mal começou a falar e foi interrompida brusca e indelicadamente pelo Juiz Gerson Taboada, que, alegando pressa, afirmou que iria pedir vistas para tomar conhecimento das mudanças, e que a relatora não precisava apresentar o voto naquele momento. Mais uma vez a ordem dos trabalhos foi atropelada pelo Vice-Presidente.
Sendo um Órgão Colegiado, qualquer questão de alteração da ordem previamente estabelecida pelo coletivo ou por regimento aprovado pelo coletivo devem ser submetidas, por óbvio, ao voto do coletivo. Os ares democráticos, no entanto, passaram ao largo da Sala de Sessões. A Juiza Ligia Gouvêa tentou resgatar a ordem, lembrando que, independentemente de futuro pedido de vistas, naquele momento a relatora estava com a palavra e devia ser respeitada. O Secretário do Pleno, neste momento, explicou que houve um problema técnico no sistema, e que a maioria dos juízes só havia recebido cópia das mudanças na véspera, embora elas tivessem sido remetidas pela relatora com a antecedência devida.
Finalmente a Juíza Viviane Colucci conseguiu recuperar a palavra e fez um apelo ao Tribunal no sentido de reabrir a negociação, já que o processo caminhava para sair de pauta. Sugeriu que se aproveitasse esse tempo para, quem sabe, criar uma Comissão de Juízes que pudesse retomar negociações com o Sindicato e estabelecer padrões justos de reposição dos dias parados. Evocou a política do CNJ, que incentiva a prática da conciliação, e a tendência do Judiciário de seguir esta linha.
O juiz Gerson Taboada, como estava na presidência dos trabalhos, tomou a palavra e fez um discurso em tom beligerante, atacando o SINTRAJUSC, a quem acusou de ser o responsável pela falta de acordo e de ter se retirado da mesa de negociações. Irritado, disse que não havia mais o que negociar.
Neste momento um dos advogados do Sindicato aproximou-se da Tribuna e pediu uma questão de ordem para esclarecer a informação equivocada, recurso várias vezes utilizado por outro advogado que representava uma das partes em outro ponto de pauta encerrado minutos antes e também presidido pelo Vice-Presidente. Mas a democracia não estava acessível a todos os mortais naquele momento.
O Juiz Gerson Taboada, de forma agressiva, negou a palavra ao advogado do Sindicato e inusitadamente ameaçou desligar o microfone. A Juíza Águeda Lavorato Pereira começou a falar, mas o Vice-Presidente, visivelmente nervoso, ignorou a intervenção da colega, bateu na mesa, declarou em alto tom de voz que o processo estava retirado da pauta e que a Sessão estava encerrada. Levantou-se bruscamente e se retirou da sala, ante os olhares perplexos da platéia e de seus próprios pares, todos tentando entender o que acontecia.
No retorno da Sessão, já com outro processo e sob a presidência do Juiz Gilmar Cavalieri, a Juíza Águeda Lavorato Pereira lamentou a forma como a Sessão tinha sido encerrada e pediu que constasse em Ata seu protesto, afirmando que em 33 anos de magistratura nunca havia presenciado nada igual.
O Juiz Gilmar tentou ainda justificar a postura da Administração em relação à Greve com o argumento que o Sindicato não quis negociar, mas acabou admitindo que, na verdade, o Tribunal apresentou sua proposta final, mas o Sindicato não aceitou por decisão de Assembléia. Ora, quem apresenta uma “proposta final”, deixando claro que não aceita nenhuma outra, é que está pondo fim à negociação.
Mas a questão de fundo de toda essa discussão é o Direito de Greve que, na concepção da atual Administração do TRT, deve ser aniquilado. Um direito não é como uma estrada que se paga pedágio para percorrer. Mas o TRT de SC acha que é. Para exercer o Direito de Greve o servidor tem que pagar em dinheiro um pedágio descontado diretamente do seu salário. E a Greve só é usada como recurso extremo, diante da intransigência de quem tem poder de atender a reivindicação. A grande pergunta é: quem ganha com isso? Os servidores perdem. Quem ganha com a perda dos servidores?
Quem quer que os servidores percam? A Administração do TRT quer. Por quê? Ainda vão ter que explicar, pois as tentativas de fazê-lo até agora só resultaram em cenas constrangedoras de aparente desequilíbrio emocional.