Na quinta-feira, 8, mais de 250 pessoas participaram da Plenária das Três Esferas do Funcionalismo Público, chamada pela CUT, junto com confederações e federações representativas de servidores e servidoras federais, estaduais e municipais O Sintrajufe/RS estava presente na atividade, realizada para organizar iniciativas conjuntas para pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a decidir a favor dos trabalhadores e trabalhadoras no julgamento das 13 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) referentes à reforma da Previdência de 2019 e seus efeitos. Até o momento, há maioria para acabar com a contribuição ordinária acima de um salário mínimo e com a contribuição extraordinária e a votação está empatada na ADI que questiona a progressividade das alíquotas.
A plenária foi organizada pela CUT e pelas seguintes entidades: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam), Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do DF (Fenasepe), Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (Proifes).
A organização apresentou uma proposta de cronograma, que poderá ser ajustada e na qual devem ser incluídas sugestões feitas durante a plenária. O calendário será definido em reunião coordenação das três esferas da CUT.
Propostas apresentadas pela coordenação das três esferas
Elaboração de calendário nacional até 19 de setembro; |
Início, em agosto, de campanha de mobilização pelas redes sociais, reuniões de base, atividades em assembleias legislativas e câmaras municipais; |
Contatos para agendamento de audiências com os ministérios da Fazenda e da Previdência e com ministros do STF no final de agosto; |
Vigília em Brasília de 26 a 30 de agosto; |
Definição de data para o Dia Nacional de Luta em defesa da previdência do setor público no final de agosto; |
Em agosto e setembro, cobrar apoio de candidatos das eleições municipais; |
Na semana de 7 de setembro, realização de atividades de rua e organização de ala no Grito dos Excluídos; |
Nas semanas de 9 a 13 e 16 a 20 de setembro, mobilizações nos estados; |
De 16 a 20 de setembro, nova ida a Brasília para vigília e audiências com ministros da Fazenda, da Previdência e do STF; |
Preparação conjunta de materiais de comunicação para mobilização, incluindo envio de e-mail para ministros do STF; |
Elaboração de documento unificado das três esferas para entrega a candidatos a prefeito e governadores |
A advogada Camilla Cândido fez uma apresentação sobre a reforma da Previdência, a emenda constitucional (EC) 103/2019, aprovada no governo Bolsonaro, destacando o confisco de aposentadorias e pensões e afirmando que “os efeitos são muito severos, muito graves na vida das pessoas”. A advogada avalia que, com o julgamento no STF, “estamos diante da possibilidade de virar, pelo menos, parte da maldade”. A advogada explicou que a forma como aposentados, aposentadas e pensionistas sentem o impacto varia de acordo com a forma como foi implementada nos estados e municípios (de 7,5% a 22% a depender da faixa salarial).
Camilla Cândido ressaltou que, diferentemente do INSS, servidores e seus pensionistas não têm reajuste anual. O confisco somou-se, então, ao congelamento dos benefícios e às perdas decorrentes da inflação. A advogada lembrou, também que a reforma “avançou muito sobre quem tem doença incapacitante”, que antes só contribuía sobre valores acima do dobro do teto do INSS. Com a reforma, disse Camilla, “quem ganha menos, está pagando mais, um princípio de solidariedade às avessas”.
As ações que estão na pauta, ainda que julgadas inconstitucionais pelo STF, promovem justiça em parte, analisa Arlene, uma vez que não acabam com o desconto previdenciário de aposentados, aposentadas e pensionistas do PJU. “Por isso, precisamos avançar na pauta da revogação de toda a reforma e acabar com o confisco em aposentadorias e pensões”, defende a dirigente.
Saiba mais sobre o julgamento no STF e de que tratam as ADIs
O voto de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes pedira vista ainda em dezembro de 2023, devolvendo os processos em 23 de abril de 2024, data desde a qual as ADIs aguardam a retomada do julgamento, confirmada finalmente nesta quarta-feira, 19. Agora, concordou parcialmente com o ministro Edson Fachin para declarar inconstitucionais alguns dos itens da reforma.
Moraes abriu sua fala destacando que há “vários preconceitos com relação à questão previdenciária e versões de que toda a culpa acaba sendo do trabalhador”. Sobre o alegado déficit previdenciário, Moraes defendeu que “esse déficit seria contornado se 32% de isenções tributárias que não precisariam mais existir fossem revogadas”, e disse que as seguidas reformas da Previdência não foram solução.
Depois, apresentou argumentos sobre cada um dos pontos discutidos pelas ADIs. Em relação a aposentados e aposentadas, às mudanças no cálculo das contribuições e à contribuição extraordinária, ele avaliou que o tratamento da reforma é “confiscatório” e sobrecarrega os inativos. E concluiu seu voto alinhando-o à posição de Fachin em quatro dos cinco itens nos quais este discordou de Barroso – a exceção foi a progressividade das alíquotas, que Moraes considerou constitucional.
Em relação à mudança no cálculo da pensão por morte, outro ponto questionado pelas ADIs, Moraes votou pela constitucionalidade, mas criticou a medida: “não vislumbro inconstitucionalidade, mas essa não é uma boa regra. Ela leva em conta cálculos matemáticos, mas não leva em conta a vida real”. E concluiu que “do ponto de vista político e institucional, talvez o Congresso Nacional precisasse repensar essa norma”.
O voto de Zanin
Após o voto de Moraes, o ministro Cristiano Zanin apresentou seu voto. Zanin acompanhou Barroso, reconhecendo a constitucionalidade dos itens questionados pelas ADIs e pelos ministros que divergiram do relator. Para Zanin, o alegado déficit da Previdência “impressiona”, e a reforma da Previdência de 2019 buscou atender ao artigo 201, “que faz expressa referência aos critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência”. Zanin discordou de Barroso apenas no que se refere ao tema da nulidade de aposentadorias já concedidas a membros do Ministério Público e magistrados que não comprovaram contribuição durante o período de advocacia.
Os votos de Cármen Lúcia e André Mendonça
A seguir, quem votou foi a ministra Cármen Lúcia. Ela acompanhou integralmente a divergência apresentada por Fachin, ressaltando a defesa dos mesmos princípios que fundamentaram o voto do ministro: a solidariedade, as regras que garantam essa solidariedade e o fato de que o modelo previdenciário não pode desnaturar os fundamentos dos princípios constitucionais. Depois, o ministro André Mendonça votou da mesma forma, acompanhando Fachin.
O voto de Nunes Marques
Depois de André Mendonça, quem votou foi o ministro Nunes Marques. Ele acompanhou o voto de Barroso, pela constitucionalidade de todos os itens questionados, com exceção da questão da nulidade das aposentadorias já concedidas a membros do Ministério Público e magistrados que não comprovaram contribuição durante o período de advocacia, tema no qual acompanhou Fachin.
O voto de Fux
O último voto apresentado foi o do ministro Luiz Fux. Ele entendeu pela inconstitucionalidade da contribuição extraordinária e da diferença na base de cálculo das servidoras públicas para as trabalhadoras do setor privado. Também apontou como inconstitucional a nulidade das aposentadorias dos membros do MP e dos magistrados que não comprovaram contribuição durante o período de advocacia, nos termos do voto de Fachin. Fux concordou com Barroso nos outros temas, definindo como constitucionais medidas como a mudança no cálculo da contribuição de aposentados, aposentadas e pensionistas e a progressividade das alíquotas.
Gilmar Mendes pede vista
Após o voto de Fux, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, o que empurra a finalização do julgamento para uma futura sessão do STF. Ainda antes do encerramento, o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para dizer que deverá reavaliar, nesse intervalo de julgamento, a questão da pensão por morte – Moraes diz ter dúvidas sobre sua constitucionalidade.
Como ficaram os resultados?
Com os dez votos já apresentados, restou indefinida apenas a questão da progressividade das alíquotas. Sobre esse tema, o placar está em cinco a cinco, dependendo-se apenas do voto de Gilmar Mendes – votaram a favor dos servidores as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e André Mendonça.
Por sua vez, o STF formou maioria para derrubar dois ataques aos aposentados, aposentadas e pensionistas: a possibilidade de implementação, para eles, de contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial; e, neste mesmo caso, a definição de que “a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo” – atualmente, a contribuição incide sobre os valores que superam teto do RGPS. O Supremo também formou maioria para tornar inconstitucional a diferença de tratamento entre trabalhadoras do regime geral e servidoras públicas, de maneira que a forma de cálculo do regime geral nesses casos deve ser estendida para o regime próprio.
Por outro lado, os ministros também formaram maioria para declarar a constitucionalidade do fim da “imunidade do duplo teto” e das mudanças na forma de cálculo da pensão por morte.
O que está em jogo
Entenda abaixo alguns dos principais itens em julgamento, todos eles questionados pelas ADIs:
Contribuição acima do salário mínimo – Em seu art. 1º, a emenda constitucional 103/2019 altera o art. 149 da Constituição definindo a previsão de que, “Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo”. Atualmente, para os aposentados, aposentadas e pensionistas do serviço público federal, a contribuição incide sobre os valores que superam teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 7.786,02. Os resultados “atuariais” se referem a receitas estimadas e obrigações projetadas. Conforme definição de relatório do Ministério da Previdência Social, o resultado atuarial “corresponde à diferença entre o Passivo Atuarial (Reservas Matemáticas Previdenciárias) e o Ativo Real Líquido (recursos financeiros já acumulados pelo RPPS, bens que possam ser convertidos em dinheiro e créditos a receber do ente federativo, devidamente reconhecidos, contabilizados e parcelados)”. |
Contribuição extraordinária – A reforma da Previdência de 2019 também alterou o art. 149 da Constituição para incluir a possibilidade de, quando houver déficit atuarial, ser implementada contribuição extraordinária tanto para servidoras e servidores ativos quanto para aposentados, aposentadas e pensionistas. Isso ocorreria após uma tentativa de equalizar a situação por meio de alteração na contribuição sobre as aposentadorias, que passaria a incidir sobre o valor dos proventos que supere o salário mínimo (veja item acima). |
Alíquota progressiva – Antes da reforma da Previdência, os servidores e servidoras federais contribuíam com alíquota fixa de 11%, independentemente dos salários. A EC 103, porém, introduziu a progressividade da alíquota. Assim, a contribuição passou a variar de 7,5% a 22%, com a seguinte configuração: até R$ 1.412,00 – 7,5%; de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 – 9%; de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 – 12%; de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 – 14%; de R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48 – 14,5%; de R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94 – 16,5%; de R$ 26.666,95 até R$ 52.000,54 – 19%; acima de R$ 52.000,54 – 22%. |
Duplo teto – Até a aprovação da EC 103, servidoras e servidores aposentados acometidos por doenças graves e incapacitantes tinham direito a uma “imunidade do duplo teto”: a contribuição previdenciária era recolhida apenas sobre o valor que superasse o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 7.786,02 – ou seja, a alíquota incidiria apenas, hoje, sobre o que superasse R$ 15.572,04. A reforma da Previdência acabou com esse direito. |
Cálculo da pensão por morte – Antes da reforma da Previdência de 2019, a pensão por morte era equivalente a 100% da remuneração da servidora ou servidor falecido. Com a EC 103, porém, o cálculo mudou: a pensão equivale, agora, a 50% da remuneração do servidor falecido, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%. No caso de servidor ou servidora da ativa, o cálculo é feito a partir da aposentadoria a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. |
Veja abaixo a tabela com os votos dos ministros e ministras nos principais temas de interesse das servidoras e servidores públicos:
Tema: Alíquota progressiva
Luís Roberto Barroso | Constitucionalidade |
Edson Fachin | Inconstitucionalidade |
Rosa Weber | Inconstitucionalidade |
Dias Toffoli | Inconstitucionalidade |
Alexandre de Moraes | Constitucionalidade |
Cristiano Zanin | Constitucionalidade |
Carmen Lúcia | Inconstitucionalidade |
Nunes Marques | Constitucionalidade |
Luiz Fux | Constitucionalidade |
Tema: Contribuição extraordinária de aposentados, aposentadas e pensionistas
Luís Roberto Barroso | Constitucionalidade |
Edson Fachin | Inconstitucionalidade |
Rosa Weber | Inconstitucionalidade |
Dias Toffoli | Inconstitucionalidade |
Alexandre de Moraes | Inconstitucionalidade |
Cristiano Zanin | Constitucionalidade |
Cármen Lúcia | Inconstitucionalidade |
Nunes Marques | Constitucionalidade |
Luiz Fux | Inconstitucionalidade |
Tema: Contribuição acima do salário mínimo para aposentados, aposentadas e pensionistas
Luís Roberto Barroso | Constitucionalidade |
Edson Fachin | Inconstitucionalidade |
Rosa Weber | Inconstitucionalidade |
Dias Toffoli | Inconstitucionalidade |
Alexandre de Moraes | Inconstitucionalidade |
Cristiano Zanin | Constitucionalidade |
Cármen Lúcia | Inconstitucionalidade |
Nunes Marques | Constitucionalidade |
Luiz Fux | Constitucionalidade |
Tema: Mudança na base de cálculo das servidoras públicas
Luís Roberto Barroso | Constitucionalidade |
Edson Fachin | Inconstitucionalidade |
Rosa Weber | Inconstitucionalidade |
Dias Toffoli | Inconstitucionalidade |
Alexandre de Moraes | Inconstitucionalidade |
Cristiano Zanin | Constitucionalidade |
Cármen Lúcia | Inconstitucionalidade |
Nunes Marques | Constitucionalidade |
Luiz Fux | Inconstitucionalidade |
Tema: Fim da “imunidade do duplo teto”
Luís Roberto Barroso | Constitucionalidade |
Edson Fachin | Constitucionalidade |
Rosa Weber | Constitucionalidade |
Dias Toffoli | Constitucionalidade |
Alexandre de Moraes | Constitucionalidade |
Cristiano Zanin | Constitucionalidade |
Cármen Lúcia | Constitucionalidade |
Nunes Marques | Constitucionalidade |
Luiz Fux | Constitucionalidade |
Tema: Mudança no cálculo da pensão por morte
Luís Roberto Barroso | Constitucionalidade |
Edson Fachin | Constitucionalidade |
Rosa Weber | Constitucionalidade |
Dias Toffoli | Constitucionalidade |
Alexandre de Moraes | Constitucionalidade |
Cristiano Zanin | Constitucionalidade |
Cármen Lúcia | Constitucionalidade |
Nunes Marques | Constitucionalidade |
Luiz Fux | Constitucionalidade |
Com informações do Sintrajufe/RS