A Coordenação Nacional Das Entidades De Servidores Federais – CNESF, convoca Plenária Nacional Dos SPFs, para dia 26 de setembro de 2004, domingo, em Brasília. O credenciamento será a partir das 9:00h e a Plenária terá inicio às 10:00 h, em consonância com o que segue.
Critérios de Participação:
1.Os delegados (as) de base serão eleitos através de Assembléias Gerais, obedecendo aos seguintes critérios:
1.1.Um delegado (a) para cada 1.000 (mil) servidores (as) na base. Fração superior a 1.001 (mil e um) servidores (as) elegem 01 (um) delegado (a).
1.2.Entidades com base inferior a 1.000 (mil) servidores (as) elegem 01 (um) delegado (a) desde que realizem Assembléias.
1.3.Fica estabelecido o quorum de 10 (dez) vezes o número de delegados (as). Caso o quorum não seja atingido serão eleitos 1/10 (um décimo) dos presentes na Assembléia Geral como delegados (as).
1.4.As entidades de base deverão comprovar o número de servidores (as) que compreendem a sua base sindical, para efeitos de credenciamento e definição do número de delegados (as) a que tem direito.
1.5.As Assembléias Gerais de base serão realizadas, de uma só vez, com caráter estadual municipal, não sendo aceitas aquelas realizadas por local de trabalho do órgão.
1.6.Serão exigidas cópias da ata e lista de presença em papel timbrado da entidade nos casos de delgados (as) de base. Não sendo efetivado o credenciamento de seus delegados (as), sob nenhuma hipótese se caracterizado o descumprimento deste item.
2.As diretorias das entidades dos servidores (as) estaduais elegerão 01 (um) delegado (a), desde que realizem Assembléia Geral na sua base, também não sendo efetivado o credenciamento se descumprido o presente preceito.
3.As entidades nacionais elegerão 03 (três) delegados (as) para participar da Plenária, sendo exigido para o credenciamento, documento em papel timbrado da entidade e assinado por um de seus diretores (as).
4.São delegados (as) natos à Plenária dos SPFs, todos os dirigentes da Executiva Nacional da CUT, que sejam servidores (as) federais.
5.Que os delegados (as) da diretoria de entidades nacionais estejam em dia com as suas contribuições financeiras a CNESF.
5.1.As entidades de base deverão pagar a respectiva taxa de inscrição para fins de credenciamento de seus delegados (as), conforme valores definidos pela CNESF.
6.As entidades aqui referidas deverão ser necessariamente entidades sindicais.
7.A inobservância de qualquer dos critérios acima implica na recusa de credenciamento dos delegados (as) à plenária Nacional dos SPFs.
8.A taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) para delegado (a) ou observador (a).
O credenciamento e entrega dos crachás aos delegados e observadores, serão feitos diretamente, à entrada da plenária, no dia 26/09/2004, domingo, mediante a apresentação de documento de identidade, com assinatura em lista elaborada previamente.
9.As despesas com alojamento, alimentação e transporte serão cobertas pelas respectivas entidades representativas dos delegados (as) e observadores (as) participantes.
9.1.As demais questões de infra-estrutura são de responsabilidade da CNESF.
10.Pauta da Plenária:Informes; Conjuntura;MNP e desdobramentos; Encaminhamentos;Assuntos Gerais.
Local da Plenária: Auditório da FEPEC´s – 501 Norte (W 3 Norte) – Em frente ao Edifício Rádio Center – Próximo ao Brasília Shoping.
Entidades responsáveis: FASUBRA, FENAFISP e FENAJUFE.
(Fonte: CNESF)