O Conselho de Administração do TRF4 deliberou pela revogação da resolução 18, de 18 de março de 2011 e pela publicação de nova resolução em que o valor da mensalidade paga por beneficiário vai ser acrescida de R$ 50,00 (cinquenta reais) até dezembro de 2011. Também deliberou pela formação de uma comissão coordenada pelo desembargador Néfi Cordeiro e composta também por um representante da DG, um do controle interno, um da AJUFE , um representante dos sindicatos e mais 1 representante da futura administração. Com prazo de 90 dias para estudo e apresentação de propostas para solução definitiva do problema.
O SINTRAJUSC, o SINTRAJUFE/RS e o SINJUSPAR/PR continuam sem ter acesso aos dados que originaram o déficit alegado de R$ 5,7milhões. Sem os dados também não podemos verificar o porquê da desproporcionalidade do déficit alegado, sendo que, apenas dez por cento deste valor é relativo aos estados do Paraná e Santa Catarina. A fórmula encontrada pela administração do TRF é injusta, pois, o servidor com menor vencimento pagará os mesmos R$ 50,00 por dependente que o mais bem remunerado servidor ou magistrado pagará. De positivo, apenas o fato de que a conta deste déficit não será paga somente por quem já está adoentado e, de forma cruel, é chamado para “pagar as despesas”.
Continuamos questionando se o plano tem problemas históricos? Porque em 2009 não houve prejuízo já que ocorreu devolução de valores pagos pelos servidores? Os desembargadores também foram alertados para a questão orçamentária, pois, segundo estudo do economista Whashigton Moura, do SINTRAJUSC, no último ano, o TRF4 teve um tratamento bem diferenciado para pior quanto aos orçamentos dos demais TRFs, com uma redução orçamentária de 23,07%, o que reforça a tese de que é preciso lutar por isonomia orçamentária e não apenas tapar buracos com contribuição dos servidores.
Continuamos questionando se o plano tem problemas históricos? Porque em 2009 não houve prejuízo já que ocorreu devolução de valores pagos pelos servidores? Os desembargadores também foram alertados para a questão orçamentária, pois, segundo estudo do economista Whashigton Moura, do SINTRAJUSC, no último ano, o TRF4 teve um tratamento bem diferenciado para pior quanto aos orçamentos dos demais TRFs, com uma redução orçamentária de 23,07%, o que reforça a tese de que é preciso lutar por isonomia orçamentária e não apenas tapar buracos com contribuição dos servidores.
Outra preocupação que persiste é:
Como a vigência da resolução 18, foi de 23 de março até 18 de abril -e não foi revogada pelo conselho-, os beneficiários que utilizaram o plano neste período estão bastante prejudicados. O Sindicato entrará com pedido administrativo para reversão desta situação.
Finalizando, ressaltamos que este é um problema de todos nós e as medidas tomadas unilateralmente pelo Conselho Administrativo do TRF4 nada resolvem. É preciso se debruçar sobre os dados, para avaliar, desde a questão orçamentária até a glosa de valores pagos à Unimed e a estrutura de fiscalização e controle adotados nas três Seções Judiciárias do Sul