O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3902, na qual alega omissão parcial da Lei 8.032/03, do estado do Maranhão. A lei estrutura os padrões remuneratórios das carreiras do cargo de oficial de Justiça de primeiro grau.
De acordo com a ADI, a lei dividiu a carreira de oficial de Justiça do estado em níveis, de acordo com o local de atuação, e fez distinção de remuneração para cada nível. Ou seja, os oficiais de Justiça maranhenses são remunerados de maneira diversa, a depender do local em que prestam seus serviços. Os que são lotados no interior recebem menos que os lotados na capital, São Luís. O critério para essa diferença é unicamente a qualidade da comarca de lotação do servidor, a qual definirá o cargo e, em conseqüência, quanto será o vencimento.
Para o procurador-geral, esse critério é incompatível com o princípio da isonomia e com os critérios para a fixação da remuneração de servidores, conforme prevê o artigo 5º, caput, e artigo 39, parágrafo primeiro, da Constituição Federal.
Ele sustenta que o processo de seleção para preenchimento dos cargos é único, “a natureza do trabalho, a escolaridade, a qualificação, as atribuições e os graus de complexidade e responsabilidade da atividade desempenhada pelos oficiais de Justiça são idênticos, não importa a comarca em que estejam lotados. Nesse passo, não há razão para que se tenha imposto divergente tratamento jurídico no que toca aos padrões de remuneração”, defende.
Com esses argumentos, o procurador-geral pede ao STF que declare a inconstitucionalidade da lei, por omissão parcial. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, analisará o pedido.
Fonte: STF