O Sindicato disponibiliza modelo de ação judicial a ser encaminhada ao Juizado Especial Federal, a fim de sustar o desconto do IR sobre o auxílio-creche, bem como a devolução dos valores indevidamente retidos. O próprio servidor, se quiser, pode encaminhar a inicial no Juizado Especial Federal, não necessitando de advogado neste primeiro momento, nem havendo condenação em custas e honorários, até a sentença. Depois da sentença, se quiser recorrer, ou se a União recorrer, deverá acionar advogado. A Assessoria Jurídica do Sindicato fica à disposição dos servidores para encaminhar essa ação (seja desde o início, seja a partir da sentença, para os filiados que preferirem entrar direto sem advogado num primeiro momento).