O instituto da concessão e da permissão para os serviços de radiodifusão no Brasil é uma anomalia normativa e precisa ser revisto em profundidade, com urgência. Desde os preceitos constitucionais que o assegura, até a legislação, diz o professor da faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB), Murilo César Ramos.
O tema veio à tona durante a Conferência Nacional Preparatória de Comunicações, que terminou nesta quarta-feira (19) na Câmara dos Deputados. Em 2007 vencem as concessões vencem os de 28 canais de TV, 80 rádios FMs e 73 AMs, de acordo com Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).
A cada dez anos para o rádio, e a cada 15 no caso da televisão, o governo deve avaliar o conteúdo veiculado nas emissoras, a responsabilidade social das empresas e a regularidade fiscal, conforme diz a Constituição.
Segundo o artigo que regulamenta os serviços de radiodifusão no Brasil, as emissoras também devem produzir conteúdos educativos, mostrar cultura nacional, manifestações populares regionais e produção independente. As emissoras só perdem as concessões se receberem votos contrários de dois quintos dos 513 deputados.
César Ramos diz que “o atual cenário da Comunicação Social na Constituição Federal é uma colagem de interesses conflitantes, construída de última hora” – e por isso defende que “o instituto da concessão e da permissão precisa ser revisto”.
Atualmente, a responsabilidade de autorizar o funcionamento de uma emissora de rádio ou televisão e também renovar a concessão da atividade são atribuições do Ministério das Comunicações, Congresso Nacional e Presidência da República.
Em 2006, a CCTCI não renovou a concessão de 83 emissoras de radiodifusão. Os pedidos voltaram para a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara, onde devem ser reavaliados para, em seguida, seguirem para votação no plenário.
Fonte: Agência Brasil