Pedido de vistas da desembargadora Gisele Alexandrino adiou o julgamento do processo administrativo do Sintrajusc referente à ação dos 14,23% no Pleno do TRT-SC nesta segunda-feira, 20. O relator, desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, proferiu voto contrário, acompanhado por outros quatro desembargadores, mas, com o pedido de vistas, continuamos na expectativa em relação aos desdobramentos do pedido do Sindicato. O advogado Pedro Pita Machado, do Escritório Pita Machado Advogados, fez sustentação oral em defesa do direito dos servidores.
Vale lembrar que, em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux negou seguimento a uma Reclamação (Rcl 25.655) na qual se discutia a concessão do reajuste de 14,23% (ou 13,23%) a um servidor do Poder Judiciário, afastando a incidência da Súmula Vinculante nº 37.
É que, de acordo com o ministro, o ato atacado na reclamação, diferentemente do que ocorreu em outras decisões analisadas pelo STF, manteve sentença que concedera o reajuste de 13,23% não com base exclusivamente no princípio da isonomia, mas também com base no reconhecimento legislativo operado pela Lei 13.317/2016.
Como a Súmula Vinculante 37 veda ao Judiciário a concessão de reajuste sob o fundamento de isonomia, fundando-se em disposições legais, a decisão reclamada não encontraria óbice na referida Súmula, segundo o ministro.
Assim, a situação dos servidores do Poder Judiciário é diferente dos demais servidores federais, relativamente ao índice de 13,23%, devido à superveniência da Lei 13.317/2016, razão pela qual o ministro arquivou a da Reclamação nº 25.655.