PEC que proíbe o Nepotismo é aprovada na Câmara

A Comissão Especial do Nepotismo da Câmara aprovou ontem, 14, o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 334/96, conhecida como PEC do nepotismo. O texto será agora analisado pelo Plenário.
O substitutivo alterou a abrangência da proposta. No texto original, a proibição valia apenas para familiares até o segundo grau por consangüinidade, adoção ou afinidade (a partir do casamento), o que inclui filhos, pais, avós, netos, irmãos, cunhados, sogros, genros, noras e enteados. O relatório de Faria de Sá estendeu a proibição para contratação de familiares até o terceiro grau, o que proíbe a contratação pelas autoridades de cônjuges, pais, filhos, irmãos, avós, netos, bisavós, bisnetos, tios, sobrinhos, cunhados, sogros, genros, noras, enteados e sobrinhos dos cônjuges. O substitutivo proíbe ainda o nepotismo nas empresas prestadoras de serviços e para servidores da administração pública.

Cargos de comissão

O novo texto também faz referência aos titulares de cargos públicos que tenham direito a nomear pessoas para cargos relacionados direta ou indiretamente à administração pública. Essas pessoas, que não cumprem mandatos eletivos, também não poderão nomear seus próprios parentes. Outros parágrafos proíbem ainda a nomeação de parentes em reciprocidade entre agentes públicos, o chamado nepotismo cruzado; para empresas prestadoras de serviços da administração pública em qualquer nível em todo o País; e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Exceç?es

No substitutivo, é aberta exceção para a nomeação de parentes desde que seja servidor efetivo e atenda ao grau de escolaridade e qualificação profissional exigido. Também há exceção para o caso da relação de parentesco vir a se constituir após a nomeação no cargo em comissão.
O parágrafo reforça a necessidade de se observar a compatibilidade entre o grau de escolaridade e a qualificação profissional do indicado; e o nível hierárquico e a complexidade das atribuiç?es do cargo a ser exercido.

Fonte: Agência Câmara