A PEC 438/2018, proposta pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, teve a admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 4. O placar da votação foi de 39 votos a 14 pela aprovação.
Sob o pretexto de cumprir a “regra de ouro”, que não permite que o governo federal de se endivide para custear os serviços públicos, a prioridade da PEC é a redução de despesas, com 20 medidas para contenção e apenas 11 para gerar receitas. Os gatilhos devem ser acionados quando houver desequilíbrio entre gastos públicos e arrecadação tributária.
Mais uma vez, os servidores e os serviços públicos devem pagar a conta, uma vez que o projeto prevê cortes na jornada de trabalho e na remuneração dos servidores públicos. A demissão de até 20% do quadro de concursados sem estabilidade e de funcionários comissionados também está prevista.
Entre outros gatilhos incluídos no projeto, estão a cobrança de contribuição previdenciária suplementar provisória de 3 pontos percentuais dos servidores na ativa, bem como dos aposentados e pensionistas, além da venda de bens ativo, a suspensão de repasses ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a redução em 10% das alíquotas das contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, com simultânea majoração da alíquota da contribuição social destinada à previdência social.
Agora, a PEC seguirá para aprovação em uma comissão especial, determinada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM). Após, deverá ser votada em dois turnos no plenário da Câmara, antes de ir para o Senado, se aprovada.
PEC Emergencial aumenta risco aos salários
A PEC Emergencial (186/2019), proposta neste ano pelo governo, também estabelece corte nas jornadas e nos salários dos servidores, porém com condicionantes diferentes dos da PEC da regra de ouro. Em caso de aprovação da PEC Emergencial, as medidas poderiam entrar em vigor imediatamente, já que os condicionantes já estão abertos (estado de emergência fiscal). Além disso, enquanto a PEC Emergencial estabelece o corte de até 25%, a PEC da regra de ouro não especifica o percentual de redução.
Com informações do Sintrajufe