A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cuida da reforma sindical, duas vezes entregue pelo ministro do Trabalho e Emprego ao presidente da Câmara, só será enviada formalmente hoje, 04/03, ao Congresso, conforme Mensagem de nº 121, publicado no Diário Oficial da União. O texto, que aguarda assinatura do ministro Chefe da Casa Civil, será enviado hoje à tarde ao Poder Legislativo. O projeto de lei só será enviado quando (e se) a PEC for aprovada nas duas casas do Congresso e promulgada. Veja, abaixo, como tramita passo a passo uma PEC.
Tramitação de uma PEC passo a passo
PEC Proposta de Emenda à Constituição Iniciativa do presidente da Republica; de um terço (172) dos (513) deputados; de um terço (27) dos 81 senadores; de mais de metade (14) das (27) assembléias legislativas dos Estados, incluída a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Quorum para aprovação: três quintos dos votos (308) dos deputados e três quintos dos votos (49) dos senadores, em duas votações em cada Casa.
Tramitação: na Câmara: i) CCJR – Comissão de Constituição, Justiça e Redação para admissibilidade, 5 sessões; ii) Comissão Especial para mérito, até 40 sessões, podendo ser emendada nas dez primeiras, iii) plenário, para dois turnos de votação, com intervalo de cinco sessões entre um turno e outro; no Senado: i) CCJC para admissibilidade; até 30 dias; ii) plenário para discussão e emendas, por cinco sessões; iiia) com emenda, retorna a CCJC, por mais até 30 dias para parecer sobre as emendas; iiib) sem emenda, votam-se os dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre o primeiro e o segundo.
Aprovada na segunda Casa: a) sem modificação, o texto é promulgado e entra em vigor imediatamente, b) com emenda ou substitutivo, retorna a casa de origem, onde o substitutivo percorrerá todo o processo anterior; c) se, no retorno, for aprovado sem emenda a matéria é promulgada pelo Congresso, c) se a casa de origem não concordar com as mudanças feitas na casa revisora, a matéria fica num pingue pongue eterno, até um dia as duas casas se entenderem.
Observação: Para evitar o pingue-pongue, a saída que o senado tem adotado é a promulgação parcial incluindo apenas as partes aprovadas nas duas casas e mandando para o arquivo (quando se tratar de supressão, caso da reforma administrativa e também da PEC da CPMF) ou transformando em nova PEC (quando se tratar de acréscimos).
Vedações: a) limitações temporais ou circunstanciais: não podem ser apresentadas PECs em vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (CF, art. 60, §1°); b) limites quanto ao conteúdo: não será objeto de deliberação emenda constitucional tendente a abolir: I) a forma federativa de Estado; II) o voto direto, secreto, universal e periódico; III) a separação dos Poderes; IV) os direitos e garantias individuais. (cláusulas pétreas, CF, art. 60 § 4º).
Promulgação –competência privativa do Congresso. Não cabe sanção nem veto.