A Assessoria Jurídica Cezar Britto Advogados Associados produziu parecer jurídico, a pedido da Fenajufe, com vistas a analisar o veto integral da presidente Dilma Rousseff ao PLC 28/2015, que propõe reajuste salarial aos servidores do Poder Judiciário. O objetivo foi observar possíveis ilegalidades e/ou inconstitucionalidades, a fim de munir a Federação com subsídios capazes de questionar juridicamente o veto.
A conclusão foi que se aparenta complexo o questionamento do veto por medida judicial, em razão da ausência de vícios no processo legislativo, tanto formais quanto materiais, até então seguido nos moldes constitucionais, Diz o parecer: “Agora em diante, tendo sido enviadas as razões do veto ao Senado Federal, ele deverá ser apreciado em sessão conjunta pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, podendo ser mantido ou derrubado pelo Poder Legislativo. Portanto, ainda resta a possibilidade do projeto de lei ser promulgado pela Presidenta da República Dilma Rousseff, após votação no Congresso Nacional.
Essa é a razão, por ora, pela qual nenhuma medida judicial deverá ser aceita já que há possibilidade de reversão do veto pelo Congresso. Ademais, a jurisprudência é rasa e muito residual ao se tratar de matéria semelhante. O que se vê, de um modo ou de outro, são questionamentos para declaração de inconstitucionalidade material da legislação a ser posta sob o veto ou sanção.”
O parecer salienta, contudo, alguns pontos que podem ser veiculados a título de questionamento ao veto. “No entanto, precisam ser mais debatidos e elaborados pela AJN, já que o presente Parecer prevê, apenas, uma leitura lacônica e sem pormenores sobre a matéria”, diz o parecer.
Veja o documento completo abaixo.
http://www.sintrajusc.org.br//th-arquivos/down_181728veto28.pdf