Parecer da Reforma do Judiciário pode ser votado amanhã

A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05 (segunda etapa da reforma do Judiciário) pode votar amanhã o parecer do relator da matéria, deputado Paes Landim (PTB-PI). A votação estava marcada para a semana passada, mas acabou adiada em razão de um pedido de vista do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).
O principal motivo de discórdia é a ampliação do foro privilegiado para ex-autoridades e para ações que versem sobre improbidade administrativa. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prerrogativa de foro para autoridades persiste enquanto estiverem no cargo. Por outro lado, o Ministério Público, entidades civis e cidadãos atualmente podem processar até mesmo o presidente da República por improbidade administrativa perante juízes de primeira instância.

Principais mudanças

O texto muda 27 artigos da Constituição e acrescenta quatro dispositivos. São abordados temas como o nepotismo, o foro privilegiado para autoridades e as atribuições do Supremo Tribunal Federal (STF).
No parecer, fica vedada a contratação de parentes de juízes ou de membros de tribunal para cargos em comissão. No caso de servidor efetivo, a vedação é restrita à possibilidade de essa pessoa trabalhar com pessoas de sua família.
Segundo a proposta, o foro privilegiado concedido a prefeitos poderá ser usado nos casos de processos relativos a atos praticados no exercício da função. Os julgamentos ocorrerão nos tribunais de Justiça dos estados.
O foro privilegiado para o julgamento em relação a atos praticados no exercício de função pública persistirá mesmo que a pessoa não esteja mais no cargo quando o inquérito ou a ação judicial venham a ser iniciados depois da sua saída.
O foro especial se estende à ação de improbidade, que deverá ser proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade. Hoje, ela é proposta onde o fato foi cometido.

Supremo

O parecer acrescenta, às competências do STF, a de processar e julgar ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) de lei ou de ato estadual. Antes, só se previa a possibilidade dessa análise no âmbito federal.
As decisões definitivas, de acordo com o texto, passarão a ter efeito vinculante e serão obrigatórias para os outros órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública em geral.
Para diminuir o volume de processos no STF, só será aceito recurso extraordinário quando ficar demonstrado que a questão tem importância geral para a sociedade.

Conselho de Justiça

O parecer de Landim aumenta de 15 para 16 os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e acrescenta à sua composição um integrante do Superior Tribunal Militar. O presidente do STF deverá compor o conselho e ocupar a presidência do CNJ. Hoje, a indicação de um ministro do STF é facultativa.
É prevista a exigência de que as propostas orçamentárias dos tribunais superiores sejam encaminhadas com parecer de mérito do CNJ. Com exceção do STF, a abertura de créditos adicionais para os demais tribunais superiores também estará sujeita a análise do CNJ.

Defensoria

O parecer retira da competência da União a organização e a manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios. Assim, se estende a essa defensoria a autonomia já dada às outras unidades do País.

Promoções

O texto amplia o número de juízes que poderão concorrer a promoções por merecimento. Pelas regras atuais, o juiz precisa integrar a primeira quinta parte da lista de antigüidade no cargo. Com a mudança, bastará estar na primeira metade da lista.
Para adquirir caráter vitalício no cargo, o juiz de primeiro grau deverá estar há três anos no posto, e não há apenas dois, como acontece hoje.

Ações coletivas

A PEC da Reforma do Judiciário também busca resolver uma polêmica no âmbito das ações coletivas: a dificuldade de definir o órgão em que elas devem ser julgadas e o alcance das decisões.
Caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com exceção dos casos que devem ser examinados pelas justiças eleitoral e do trabalho, a competência para definir qual é o foro das ações civis públicas e daquelas propostas por entidades associativas. A medida visa a limitar a edição de decisões contraditórias que abalam a segurança jurídica.

Justiça do Trabalho

A proposta ainda retira, da competência da Justiça do Trabalho, o julgamento de causas que envolvam servidores, inclusive os de autarquias e fundações públicas.
O texto determina, ainda, que a lei crie órgãos de conciliação e mediação trabalhista de caráter não obrigatório.

Fonte: Agência Câmara