Parcelamento proposto pelo PL 7920/2014 traz prejuízos à categoria, aponta estudo

Economista e assessor do Sintrajud -SP mostra a corrosão salarial diante da inflação e a urgência da aprovação do PL

 Mesmo se o PL 7920/2014 fosse aprovado hoje, a categoria ainda amargaria mais dois anos de perdas inflacionárias. Como o PL prevê a reposição salarial em seis parcelas, a partir de julho de 2015, o aumento real só viria a partir de julho 2017. O levantamento foi elaborado por Washington Moura Lima, economista que assessora o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) .

Para o estudo, o economista projetou uma inflação de 92,59% considerando o período de junho de 2006 (data da aprovação do PCS-3) a novembro de 2017 (mês que antecederia a aplicação da última parcela prevista no projeto de lei).

Diante deste cenário, somente nas duas últimas parcelas, em julho e em dezembro de 2017, a categoria teria aumento de real, ainda assim de 9,42%. O estudo considera a média da carreira efetiva (VB + GAJ) e mostra a corrosão dos salários diante da inflação, reforçando a urgência da aprovação do projeto de lei, como medida para amenizar a situação da categoria.

Leia aqui o estudo