Apesar da insistência do governo em manter sua política de reajuste zero para o funcionalismo público federal e seguir na sua postura intransigente de não negociar com as categorias em greve, o projeto que propõe o congelamento salarial por dez anos encontra algumas resistências no Congresso Nacional. Prova disso é o parecer apresentado, na tarde desta quinta-feira [12], pelo deputado Anthony Garotinho [PR-RJ], contrário ao Projeto de Lei Complementar [PLP] 549/09, de autoria do senador Romero Jucá [PMDB-PR]. A proposta, que tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, estabelece que as despesas com pessoal e encargos da União não poderão superar o valor liquidado no ano anterior, corrigido pelo índice oficial de inflação [hoje o IPCA], acrescido de 2,5% ou da taxa de crescimento do Produto Interno Bruto [PIB], o que for menor. O projeto também estabelece o limite de despesas com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes ou ampliações e reformas da Administração Pública. Tais despesas não poderão exceder a ¼ [um quarto] dos percentuais estabelecidos para despesas com pessoal.
Em seu relatório, o deputado fluminense considera o PLP formalmente inconstitucional, pelo fato de estabelecer limites, por meio de iniciativa parlamentar, à gestão administrativa. “A proposição em tela não trata apenas de matéria financeira. Além de fixar limites à remuneração de agentes políticos e servidores públicos ativos e inativos, também dispõe sobre as consequências para o descumprimento desses limites, vedando a de criação de cargos, funções e empregos na Administração Pública, o provimento de cargos públicos, a contratação de pessoal a qualquer título, e a contratação de horas extras”, considera o relator. “Assim, em face da ilegitimidade da iniciativa parlamentar para dispor em lei sobre matéria administrativa, tais como a remuneração de servidores, criação de cargos e funções, alteração de estrutura de carreiras, provimento de cargos públicos e contratação de horas extras, entendemos a proposição como formalmente inconstitucional”, considera a respeito da constitucionalidade da matéria.
Anthony Garotinho também considera o PLP 549 injurídico, por apresentar elementos que ele chama de “ilógicos e irrazoáveis, que afrontam o bom senso”. Para ele, a proposição é desnecessária. “Uma lei desnecessária é uma lei injurídica”, considera o deputado.
“Não é, pois, razoável a criação de mais um limite quando já estão disponíveis instrumentos de controle da despesa. O administrador não deve se eximir da tarefa de enfrentar pressões legítimas dos que reivindicam melhorias salariais. O enfrentamento de tais situações é ínsito à tarefa de governar. Ademais, não é pressuposto de uma gestão pública responsável a imposição de comandos legais restritivos, em substituição à atuação discricionária, típica da atividade administrativa”, afirma o relatório.
Pelo Regimento Interno da Câmara, se os membros da CCJC seguirem o voto do relator, considerando a matéria inconstitucional, o PLP 549/09 será arquivado. Caso seja aprovado parecer favorável, a matéria seguirá para análise do plenário da Casa.