Caso o relator da ONU (Organização das Nações Unidas) tivesse ampliado seu universo de pesquisa sobre o Judiciário brasileiro teria a oportunidade de comprovar que também há, na Justiça do Brasil, exemplos que se contrapõem a algumas conclusões do relatório. Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, a avaliação do argentino Leandro Despouy – que classificou o Judiciário do País de lento, pouco acessível à população carente e tendente ao nepotismo – não reflete, quanto a muitos aspectos, a realidade da justiça brasileira, especialmente a da Justiça do Trabalho.
Uma das conclusões do relatório, divulgado ontem na sede da ONU, em Genebra, é a de que por razões sociais, econômicas e culturais a população brasileira mais carente não tem acesso à prestação judicial ou a recebe de maneira discriminatória. Segundo o ministro Vantuil Abdala, essa não é a situação na Justiça do Trabalho, pois o trabalhador sequer necessita contratar advogado para buscar um direito na Justiça, não paga custas e não tem qualquer outra despesa. A informalidade de ritos também contribui para que o trabalhador sinta-se mais à vontade diante de um juiz do Trabalho, observou.
Desde 2000, causas trabalhistas de valor igual ou inferior a 40 salários-mínimos são submetidas a um procedimento simplificado que possibilita tramitação e desfechos mais rápidos. É o chamado “rito sumaríssimo”. No primeiro ano de vigência do rito sumarísssimo, foram julgadas 366.684 ações deste tipo. No ano seguinte, o número dobrou (708.973). Em 2002 e 2003, foram solucionadas, respectivamente, 800.218 e 743.404 ações pelo rito sumaríssimo.
Sob o rito sumaríssimo, cerca de 40% das reclamações trabalhistas são solucionadas no prazo máximo de 15 dias, em audiência única, ou 30 dias, quando houver interrupção da audiência. O ministro Vantuil Abdala está se empenhando para elevar de 40 para 60 salários-mínimos o limite do valor dos processos que tramitam sob esse rito.
Quanto ao nepotismo, o presidente do TST ressalta que o Judiciário é o único dos três Poderes da União no qual é proibida , por lei, a nomeação de parentes para ocupar cargos de confiança (cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau). Trata-se da Lei nº 9.421, de 1996. O relatório da ONU aponta que a justiça brasileira tem tendência a praticar nepotismo.
Para o presidente do TST, é preciso analisar com cautela as conclusões de relatórios como esse, nos quais organismos internacionais investem contra instituições da área da Justiça no Brasil, fazendo críticas muitas vezes “apressadas e indevidamente generalizadas”.
Fonte: TST