Em audiência realizada no dia 9 de outubro, no CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), os coordenadores da Fenajufe, Adilson Rodrigues e Cledo Vieira, e os diretores do Sintrajufe/RS, Cristiano Moreira, e do Sindiquinze, José Aristéia, cobraram do secretário geral do Conselho, juiz Orlando Tadeu de Alcântara, informações a respeito do reenquadramento, do pagamento dos juros da URV e da situação dos servidores artífices.
Além do reenquadramento, que já foi aprovado pelo STF e noticiado pela Fenajufe, foram debatidas outras reivindicações da categoria, com destaque para o pagamento dos juros da URV, que assim como outras conquistas, é fruto de muita mobilização categoria em âmbito nacional. Segundo o secretário geral do CSJT, a partir da primeira semana de novembro estarão disponíveis os recursos necessários para que os TRTs paguem aos servidores o que ainda é devido dos juros do passivo da URV, totalizando R$ 750 milhões em recursos orçamentários extras. Esta verba, porém, precisa ser executada neste exercício fiscal, que termina no dia 31 de dezembro deste ano. Mais um motivo para justificar a cobrança que a Fenajufe vem fazendo para que os tribunais tenham mais agilidade no pagamento desses passivos, a começar pelo levantamento dos valores devidos.
Uma informação importante, divulgada pela Fenajufe há cerca de 15 dias, é que não há impedimento para a efetivação do pagamento, de acordo com informação do coordenador de controle e auditoria do CSJT, Gilvan Nogueira do Nascimento. Isso porque o TCU (Tribunal de Contas da União), no acórdão 2306/2013, afirma que “Quanto ao passivo da URV, a unidade técnica concluiu que os tribunais regionais do trabalho recalcularam os passivos com base em índices corretos de juros de mora e atualização monetária, observando o disposto no Acórdão 1485/2012 – TCU – Plenário.”
Contudo, o Ofício 81/2013, enviado pelo CSJT aos TRTs, apresenta determinadas regras para o pagamento dos juros do passivo da URV, seguindo inclusive orientações do acórdão 2306/20 do TCU. Este documento está sendo motivo de preocupação, pois pode provocar um atraso ainda maior na quitação dessa dívida. Isso porque os tribunais devem exigir que servidores que possuam ações na Justiça desistam delas para que possam receber o restante do passivo.
Sendo assim, os representantes sindicais solicitaram ao secretário que o conselho recomende aos tribunais para que disponibilizem aos servidores os cálculos do que é devido para que eles tomem suas decisões com base no comparativo de números concretos. Segundo o CSJT, esta determinação foi feita para evitar duplicidade de pagamento, caso algum servidor venha a receber administrativamente e, mais tarde, por via judicial, valor referente ao mesmo pleito.
Ao finalizar a reunião, os dirigentes da Fenajufe pediram agilidade ao CSJT recomendando aos TRTs que realizem rápido procedimento das folhas para pagamento aos servidores.
Artífices precisam ser reenquadrados como técnicos
A audiência também tratou da questão dos auxiliares, que foram reenquadrados como técnicos judiciários. Porém, há 24 servidores enquadrados como artífices, admitidos antes de 1996, que ficaram de fora desse reenquadramento. A Fenajufe solicitou que eles também passem a ser reenquadrados como técnicos. O CSJT vai fazer um levantamento junto aos tribunais e estudar o caso para posteriormente dar uma resposta à Federação.
Texto de Eduardo Wendhausen Ramos