Ouvidoria do TRT/SC terá cinco dias de prazo para dar satisfação aos cidadãos

 

A Ouvidoria do TRT/SC tem agora, oficialmente, prazo de cinco dias para responder às solicitações do público. A novidade veio com o Ato 20/2010, que revogou a norma anterior e também estabeleceu prazo para as áreas técnicas prestarem informações, caso haja necessidade. Embora a equipe que integra a Ouvidoria não costume ultrapassar cinco dias para dar uma satisfação ao interessado, o prazo não havia sido formalizado pelo ato que a instituiu, em 2001.
Outras duas novidades são o fim dos formulários na entrada das unidades judiciárias e da necessidade de reduzir a termo – ou seja, colocar no papel – as reclamações feitas por telefone. Com isso, a Administração do TRT quer desburocratizar o acesso à Ouvidoria, tornando a comunicação com advogados, partes e servidores mais ágil. A iniciativa tem relação direta com o planejamento estratégico da instituição, que tem como um de seus objetivos aprimorar a comunicação com o público externo e interno.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 12ª Região