Orçamento tem, mas para quem? Hoje (9) é Dia Nacional de Luta

Hoje (9) é Dia Nacional de Lutas em defesa dos direitos dos servidores e das servidores do Poder Judiciário da União (PJU). O Sintrajusc passou nos locais de trabalho para conversar sobre as pautas mais importantes pelas quais lutamos junto às Administrações, aos Conselhos Superiores, ao Supremo Tribunal Federal e ao Poder Legislativo. São elas:
– o anteprojeto de reestruturação da carreira
– a antecipação, para 2024, da terceira parcela de recomposição salarial parcial
– a retroatividade das parcelas dos quintos que foram absorvidas pela primeira parcela da recomposição salarial, em 2023
– a isonomia nos valores do auxílio-saúde
– a isonomia na divisão do orçamento do Judiciário, que hoje atende prioritariamente a magistratura
Cresce a indignação contra a forma pela qual a magistratura, nas cúpulas dos Conselhos do PJU, vem esgotando o orçamento em autobenefício e em detrimento de direitos e demandas do conjunto do quadro de pessoal.
Enquanto os magistrados continuam acumulando privilégios, as servidoras e os servidores lutam, desde junho de 2023, para antecipar para este ano a terceira e última parcela (6,13%) da recomposição salarial parcial, prevista originalmente para 2025. Essa reivindicação tem o objetivo de tentar diminuir as perdas salariais acumuladas, mas, apesar da possibilidade de acomodar a antecipação dentro dos limites de gastos, as administrações do Judiciário demonstram grande resistência em atender à reivindicação.
Portanto, fica a pergunta: orçamento tem, mas para quem?

A MAGISTRATURA E O MONOPÓLIO DO ORÇAMENTO

Em janeiro deste ano, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou o restabelecimento imediato do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) – um acréscimo de 5% no subsídio dos magistrados, referente ao período entre 2006 e 2022, tempo em que o adicional ficou suspenso (Resolução nº 13/2006 do CNJ). O ATS era um direito de todos os servidores públicos federais, mas foi extinto em 2001 para esses e mantido somente para magistratura por mais cinco anos. Por isso, a decisão provoca questionamentos sobre a seletividade da medida, que configura um privilégio.

FOLGAS OU PECÚNIA

Como se não bastasse, no ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução permitindo a concessão de até dez folgas por mês aos juízes federais, ou a possibilidade de converter essas licenças em pecúnia, permitindo que um juiz receba até R$ 11 mil extras por mês, por atividades administrativas ou processuais extraordinárias. Na sequência, o Conselho da Justiça Federal (CJF), o CSJT e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) implementaram a medida.

AUXÍLIO-SAÚDE

E o monopólio do orçamento pela magistratura não para, nem mesmo quando o assunto é saúde. A Resolução n° 294/2019 do CNJ, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar de Magistrados e Servidores, fixou o piso do auxílio-saúde em 8% do subsídio dos magistrados, apenas para estes, excluindo os servidores mais uma vez.
Já a Resolução n° 844/2023 do CJF condiciona o pagamento do auxílio-saúde dos servidores às verbas orçamentárias, podendo, inclusive, reduzir o valor da assistência destes.
Na mesma toada e antes mesmo de regulamentação pelo CSJT, o TRT de São Paulo rompeu com a isonomia na distribuição dos recursos para saúde causando uma grande injustiça: reduziu os valores dos auxílios-saúde dos seus servidores, ao mesmo tempo em que instituiu o piso de 6% do subsídio de juiz substituto somente para a magistratura.
A essas decisões soma-se a escassez de pessoal, levando a uma sobrecarga de trabalho que afeta a saúde física e mental dos servidores e, consequentemente, pode impactar na qualidade do serviço prestado.

QUINQUÊNIOS SIM, MAS NÃO PARA SERVIDORES

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), insiste em dizer que há “orçamento próprio” para defender a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, a PEC dos Quinquênios, também feita para atender a magistratura.
Em entrevista dia 7 à Globo News, Pacheco disse que não há obstáculo fiscal na aprovação da PEC. Isso porque os recursos sairão do orçamento do próprio Judiciário, sem que a União tenha que dispender novos gastos. Há dois problemas nessa tese: o primeiro é que ela desconsidera a possibilidade de o Judiciário ter de pedir recursos extraordinários para dar conta de seus gastos necessários. A segunda é que, para atender magistrados, esse dinheiro precisará sair de algum lugar do próprio Judiciário, ou seja, de direitos dos servidores e da prestação jurisdicional de qualidade.
Além disso, na PEC há uma armadilha: enquanto para magistrados e membros do Ministério Público a proposta garante o pagamento dos quinquênios, para servidores foi incluída apenas uma possibilidade, com o acréscimo, no texto, de trecho que define que o ATS poderá ser pago “por decisão do respectivo Poder”.