Até 2007, de um total de 182 Estados-Membros, 148 haviam ratificado a Convenção nº 87 e 158 haviam ratificado a Convenção nº 98. O Relatório aponta que é preocupante o fato de a Convenção nº 87 ter se tornado a menos ratificada das oito Convenções fundamentais.
Brasil
A Convenção nº 98 foi ratificada pelo Brasil em novembro de 1952. Porém, o mesmo não aconteceu até hoje com a Convenção nº 87, sobre liberdade sindical e direito de sindicalização, considerada um dos mais importantes tratados multilaterais da OIT.
Todos os trabalhadores e empregadores têm o direito de constituir as organizações que julgarem convenientes e de afiliar-se a elas, com o objetivo de promover e defender seus respectivos interesses e de celebrar negociações coletivas com a outra parte, livremente e sem ingerência de umas sobre as outras, nem intromissão do Estado.
O presente Relatório parte, como os outros dois Relatório Globais que foram publicados sobre este tema em 2000 e 2004 respectivamente, da premissa segundo a qual a única maneira de conseguir o objetivo da OIT de um trabalho decente para todas as mulheres e homens em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade humana é que eles tenham a oportunidade de expressar-se sobre o que estes conceitos significam.
A liberdade sindical e de associação, o direito de sindicalização e de negociação coletiva são direitos humanos fundamentais cujo exercício tem grande transcendência nas condições de trabalho e de vida, assim como o desenvolvimento e o progresso dos sistemas econômicos e sociais. (Com OIT)