Foi proferida decisão no Mandado de Injunção nº 1.132, que trata da aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça, “para garantir o direito dos substituídos processuais à aposentadoria especial…”.
Salientamos que a decisão ainda não foi publicada, sendo que ainda não está disponível o inteiro teor no site do STF. A depender de seu conteúdo, poderá ser necessária a interposição de embargos declaratórios, para esclarecer os termos em que esse benefício é assegurado aos substituídos, como foi o caso dos Mandados de Injunção impetrados pelos colegas do Mato Grosso e Goiás.
Assim que a Assessoria Jurídica do Sindicato obtiver o despacho na íntegra, serão prestadas mais informações.