Oficiais de Justiça ativos e inativos do TRT-SC que recebem a Gratificação de Atividades Externas (GAE) cumulativamente com os quintos incorporados oriundos da FC-05, poderão ser chamados a optar pelo recebimento de apenas uma das parcelas.
O SINTRAJUSC teve conhecimento da abertura de um “procedimento de apuração de indícios de irregularidades”, determinado pelo TCU, que entende haver bis in idem nessa cumulação. Segundo o TCU, o art. 16, 2º da Lei 11.416/06 veda a percepção da gratificação por servidor designado para o exercício de função comissionada ou cargo em comissão e a FC-05.
Logo que informado, o Sindicato acionou a Assessoria Jurídica, escritório PITA MACHADO ADVOGADOS, que passou imediatamente a tratar do caso.
O escritório já prepara defesa administrativa para a hipótese de os servidores serem intimados a optar. O Sindicato orienta os Oficiais de Justiça a procurarem a Assessoria Jurídica imediatamente, no caso de intimação.