O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Luiz Flávio Borges, encaminhou proposta de regulamentação do direito de greve no serviço público, ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, e ao conselho nacional da entidade.
A proposta da OAB, segundo seu autor, é uma colaboração, uma vez que permanece sem regulamentação o artigo 37, inciso VII da Constituição Federal de 1988, cabendo ao STF decidir por normas até que venha a regulamentação, que o governo prevê para dentro de quatro meses.
O anteprojeto tem 50 artigos, com a conceituação do direito de greve, definição dos ritos de convocação de greve, negociação prévia e estabelecimento de critérios para a continuidade dos serviços à população, além dos direitos dos servidores em greve, o abuso da própria lei de greve e a intervenção da sociedade, entre outros pontos.
Segundo o presidente da seccional paulista da OAB, trata-se de um projeto abrangente e minucioso. Contempla todo o processo de deflagração de uma greve pelos funcionários públicos, que prestam um serviço essencial, especificando que, durante a greve, quando não houver acordo, será mantido um percentual mínimo de 30% dos servidores em atividade, diz.
Pela proposta da OAB-SP, a greve será decidida em assembléia convocada pela entidade sindical da categoria de servidor público e sua deflagração comunicada à administração com dez dias de antecedência. A abusividade ou não-abusividade da greve poderá ser requerida à Justiça tanto pela entidade representativa dos servidores públicos quanto pela administração pública.
Se o movimento grevista for considerado abusivo, sem respeitar a colocação do mínimo de 30% dos trabalhadores para a garantia de manutenção dos serviços à população, automaticamente será suspensa a remuneração de toda a categoria.
Nos casos em que houver omissão da administração pública, sociedade também poderá intervir no processo de greve, e nesse caso será representada pelos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, o Ministério Público do Trabalho, partidos políticos com representação no Congresso, entidades sindicais e de classe e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: JB Online