Fim dos concursos e da estabilidade, apadrinhados, redução de salários, privatização e servidores em disponibilidade: entenda os principais pontos do novo e piorado texto da “reforma” administrativa de Bolsonaro
O deputado Arthur Maia (DEM-RJ), relator da “reforma” administrativa (PEC 32/2020) na comissão especial da Câmara, apresentou na terça-feira, 31 de agosto, seu parecer sobre a proposta. O substitutivo entregue por Maia e que agora será avaliado pelos demais deputados torna ainda pior o texto original. Servidores e servidoras atuais e futuros, além de aposentados e aposentadas, têm seus direitos atingidos diretamente pela PEC, e o conjunto da população terá graves prejuízos com a perda do acesso aos serviços públicos, caso a proposta seja aprovada. A previsão do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), é de que a proposta seja votada na semana que tem início no dia 13 de setembro.
Fim da estabilidade
O novo texto mantém o ataque à estabilidade de servidores e servidoras, atuais e futuros. Em primeiro lugar, por meio da “avaliação de desempenho”, que será realizada com participação pública de forma online. Caso o desempenho de um servidor seja considerado insatisfatório em três “ciclos semestrais” consecutivos ou em cinco ciclos intercalados, será instaurado processo administrativo para sua demissão. Cria-se, assim, insegurança para o exercício autônomo e independente das funções dos servidores públicos, tornando-os suscetíveis às pressões de chefias (que também participarão das avaliações de desempenho, cujo procedimento detalhado ainda não foi definido). As condições para a perda do cargo por “insuficiência de desempenho” serão regulamentadas pela União, mas a possibilidade será aplicada a todos os servidores e servidoras, atuais e futuros.
Os futuros servidores, concursados ou não, também terão uma outra possibilidade de demissão: a ocupação de cargos que sejam extintos ou considerados desnecessários. Nesses casos, o servidor “estável” perderá o cargo e receberá uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. No caso dos servidores atuais, a regra não se aplica, mas, se houver extinção do cargo, o servidor “ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo”.
O fim da estabilidade e as novas formas de contratação também balizam o futuro e afetam os ganhos de aposentados, aposentadas e pensionistas, que terão prejudicada a efetivação de seu direito à paridade e à integralidade, já que não haverá salários equânimes para tomar por base.
Redução de salários e retirada de direitos
Entre o final de 2020 e o início de 2021, o governo tentou aprovar, como parte da PEC 186/2020 (PEC Emergencial), a redução dos salários e jornadas de servidores e servidoras em até 25%. Não conseguiu, e a proposta acabou sendo aprovada sem esse item. Agora, traz novamente a ideia no substitutivo apresentado por Arthur Maia. O texto insere no art. 37 da Constituição o inciso 19, definindo que “será admitida a redução de até 25% (vinte e cinco por cento) da jornada de trabalho para exercício de cargos públicos”, com redução proporcional da remuneração. O texto não impõe nenhuma condição para que essa redução seja determinada pelos governos, embora defina que os atuais servidores “poderão optar pela jornada reduzida ou pela jornada máxima estabelecida para o cargo ou emprego”.
Além do salário, outros direitos passarão a ser vedados caso a PEC seja aprovada, como adicionais referentes a tempo de serviço; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço; adicional ou indenização por substituição; parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei; e progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
Contratação sem concurso por 10 anos
O novo texto retirou algumas das novas formas de contratação sem concurso previstas pela proposta original, mas manteve a possibilidade de contratação “por tempo determinado”, também sem a realização de concurso público. Essas contratações deverão “atender a necessidade temporária, que não poderá ter como objeto o exercício de atribuições próprias de servidores investidos em cargos exclusivos de Estado”.
As normas para as contratações temporárias, conforme o substitutivo, serão determinadas pela União, que deverá definir formas de seleção pública, direitos, deveres, vedações e duração máxima do contrato. Porém, até que a União realize essa regulamentação, ficam valendo disposições já inclusas na PEC, incluindo a possibilidade de duração do contrato “temporário” por até dez anos, em processo seletivo simplificado – em casos de calamidade, emergência ou paralisação de atividades essenciais, até mesmo esse processo seletivo será dispensado.
Privatização e corrupção
Além da terceirização e da burla aos concursos públicos via contratação de “temporários” que poderão permanecer no serviço público por até dez anos, a PEC abre outros caminhos para a privatização dos serviços públicos. Um dos principais está no artigo 37-A, que a PEC quer inserir na Constituição Federal para “disciplinar parcerias entre a administração pública e entes públicos ou privados que com ela se relacionem”, “inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira” – a exceção são os “cargos exclusivos de Estado”. O substitutivo define que será necessária uma lei federal para a regulamentação definitiva, mas que, até lá, os estados e municípios poderão decidir seus regramentos.
Na prática, esse artigo permite a privatização dos serviços públicos sem que sejam necessários os procedimentos tradicionais para privatizações. O setor privado poderá atuar diretamente na prestação dos serviços públicos, inclusive utilizando as estruturas públicas. Permite, assim, a generalização de práticas que hoje já são comuns na área da saúde, com a gestão realizada por Organizações Sociais (OS’s), associações privadas, sem fins lucrativos, que recebem recursos e estrutura do Estado para prestar serviços públicos.
Continue a pressionar os deputados catarinenses para que votem NÃO ao texto da “Reforma” Administrativa
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Texto de sugestão:
Caro parlamentar catarinense:
A PEC 32 (“Reforma” Administrativa) é a DESTRUIÇÃO dos Serviços Públicos. Se você defende a educação e a saúde, não pode ser a favor do que está proposto na PEC 32. O objetivo da “reforma” é privatizar e extinguir grande parte do serviço público, acabar com a estabilidade dos servidores permitindo o empreguismo e obediência ao chefe de plantão. A PEC 32 tira direitos não apenas do funcionalismo, mas de toda a população. Prejudica os mais pobres, prejudica o Brasil. Vamos defender a educação e a saúde públicas!
Vote contra a “Reforma” Administrativa, não contribua para destruir os Serviços Públicos.
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Com informações do Sintrajufe/RS