Por Janice Miranda
As novas regras para concessão de benefícios previdenciários aos servidores públicos entraram em vigor no dia 02 de janeiro, com a publicação da Emenda Constitucional número 41 no Diário Oficial da União. O foco principal das mudanças é o Regime Próprio de Previdência dos Servidores, que terá agora parâmetros previdenciários entre as contribuições dos servidores e dos governos federal, estaduais e municipais e as concessões de benefícios.
O texto foi votado e aprovado em dois turnos de votações pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal este ano. A proposta original do governo federal foi encaminhada para apreciação do Poder Legislativo no dia 30 de abril de 2003, mas alguns pontos ainda precisam ser regulamentados por lei para valerem.
A reforma não altera regras de concessão de benefícios aos trabalhadores da iniciativa privada que integram o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social [INSS]. A única mudança para o Regime Geral é a elevação do teto de contribuição e de benefícios de R$ 1.869,34 para R$ 2.400, que passa a vigorar imediatamente e permitirá uma ampliação da proteção aos trabalhadores e seus dependentes.
Algumas alterações que flexibilizam a aplicação das novas regras para os atuais servidores públicos foram propostas pelos senadores e constam na chamada Proposta de Emenda Constitucional [PEC] paralela e que foi encaminhada para a apreciação dos deputados federais. Enquanto não forem votadas pela Câmara e não entrarem em vigor, ficam valendo as diretrizes previstas na Emenda Constitucional 41.
Fonte: Globo Online