A Coordenação do SINTRAJUSC está buscando agendar reunião com a Direção do TRT-SC para tratar do ATO CSJT.GP.SG nº 322, de 30 de novembro de 2015, que altera a Resolução CSJT n.° 86, de 25 de novembro de 2011, a qual dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve no âmbito do Conselho Superior e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O Desembargador-Presidente Edson Mendes de Oliveira afirmou enfaticamente nas reuniões com o Comando de Greve que entendia justas nossas reivindicações e só não negociava algo diferente de reposição por hora porque a Resolução nº 86 não lhe permitia. Agora, sem esse empecilho, com a alteração da Resolução permitindo a reposição dos serviços, o Sindicato busca a Administração do TRT 12ª Região para reverter a compensação hora a hora, como determinado pela Presidência. A reposição dos serviços significa atender o interesse do jurisdicionado e não punir o grevista pelo legítimo direito de buscar com a Greve a reposição salarial.
Veja a resolução aqui.