Quase cinco meses depois de suspender as remoções por permuta, em 20 de janeiro, a Administração do TRT-SC divulgou dia 1ª de junho a Portaria 100 com as novas regras para a movimentação de servidores no âmbito do Tribunal. Dentro de 60 dias a Comissão de Remoção também irá concluir os estudos acerca da redistribuição de servidores.
A notícia foi recebida com alívio por vários servidores que, desde janeiro, aguardavam a resposta do pedido de permuta, mas traz mudanças que irão afetar negativamente outros servidores interessados, mas que não ainda não se enquadravam nas regras anteriores. A direção do SINTRAJUSC está analisando os termos da nova Portaria para determinar quais os aspectos serão questionados junto à Administração.
Intervalo de três anos
O Sindicato acompanhou o caso desde o início, fazendo duas reuniões com os servidores e três com a Administração, além de atendimentos jurídicos individualizados. Dada a grande expectativa em relação ao assunto, foi positiva a sugestão da Comissão para que as remoções por permuta já requeridas conforme critérios estabelecidos na portaria anterior (65/2014) fossem deferidas sem a necessidade de adequação aos novos procedimentos, porque foram protocoladas antes do estudo. Mas os problemas não terminaram. Uma das mudanças foi que a primeira remoção de servidor, interna ou entre Regionais, somente seja deferida após o decurso de três anos da data em que entrou em exercício em Santa Catarina. Aumento em um ano, portanto, em relação à regra anterior.
Outra mudança prevê que a lotação do servidor permutado para o TRT-SC poderá ocorrer em qualquer Unidade do Estado de Santa Catarina, de acordo com a necessidade do Tribunal e após finalização do processo de movimentação dos servidores, e não mais para uma cidade específica, como vinha ocorrendo até agora. Isso restringe a possibilidade de permutas.
Desde a suspensão das remoções o Sindicato também vinha subsidiando o Tribunal com documentos relativos ao assunto. Com a participação dos servidores foi elaborado um questionário dirigido ao TST e a todos os Regionais com perguntas a respeito dos critérios usados para remoções, com respostas da 2ª, 3ª, 4ª, 8ª, 9ª e 17º Regiões, além do TST.
Todos eles, sem exceção, apesar dos cortes orçamentários, não suspenderam as permutas em 2016. Já em Santa Catarina a Administração determinou o estudo sobre as remoções tendo como um dos argumentos o corte orçamentário na Justiça do Trabalho. Nas respostas dos demais Tribunais, foi ressaltado o fato de que fazem remoções por permuta e redistribuições por entenderem que atendem ao interesse do servidor e, dessa forma, também ao interesse público, uma vez que o servidor trabalha com mais satisfação.
A Administração do TRT também entrou em contato com os Regionais e, das respostas, destacou, entre outras, a seguinte: "Por fim, veem o instituto como benefício para a Administração e para o servidor, uma vez que este pode residir com sua família ou em regiões que lhe sejam mais convenientes, o que contribui com o aumento de sua produtividade e de sua motivação, não havendo, sob esse prisma, interferência negativa nas práticas de gestão de pessoas".
Redistribuições
A direção do SINTRAJUSC reafirma, diante deste episódio, a necessidade de as Administrações ouvirem os servidores para tomar decisões que os afetam, medida que evita desgastes desnecessários e valoriza o que cada um tem a dizer. Quanto à nova portaria, o Sindicato está analisando os termos para avaliar a possibilidade de novos prejuízos aos servidores. Na terça-feira o Sindicato também protocolou no TRT ofício para solicitar que os demais Tribunais Regionais também sejam consultados sobre suas regras para redistribuições.