Acerca dos ofícios remetidos aos Tribunais e e-mails enviados aos servidores pela Anajustra informando possuir decisão transitada em julgado que permitiria a “seus associados e qualquer um que venha a se associar” manter os quintos sem qualquer absorção em caso de reajuste futuro, o SINTRAJUSC vem esclarecer o seguinte:
1) As associações atuam por representação processual, em nome de seus associados e mediante autorização expressa deles. A prerrogativa de substituição processual é dos Sindicatos, que representam todos os integrantes de uma categoria, independentemente de filiação.
2) A Anajustra afirma que sua ação de quintos transitou em julgado sob o regime de substituição processual, o que garantiria a quem “se associasse” a qualquer tempo o direito de usufruir da sentença. A afirmação é contraditória, pois a substituição processual dispensa adesão à entidade que promove a ação coletiva.
3) Chama a atenção também o fato de que a Anajustra congregava apenas servidores da Justiça do Trabalho quando tramitou a ação. É preciso investigar a fundo a afirmação de que a sentença beneficiaria servidores de outros ramos do Judiciário da União.
4) É curioso, ainda, dizer que para ser beneficiado é preciso ser “sócio ativo” da Anajustra. Por exemplo, quem houver sido sócio entre a data do ajuizamento e do trânsito em julgado, ou que já tiver executado os atrasados por aquela ação, certamente terá direito a manter os quintos, mesmo que não seja mais sócio. Ninguém pode ser obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a uma entidade.
5) Apesar dessas ponderações, a ser verdade o que a Anajustra apregoa, pode estar aí uma alternativa para a não compensação dos quintos de inúmeros membros da categoria, que não tenham decisão judicial transitada em julgado a seu favor. Por isso, o Sintrajusc já solicitou estudo mais aprofundado de sua assessoria jurídica.
6) Em qualquer caso, sendo verdadeiros os benefícios prometidos pela Anajustra, não haveria, em tese, necessidade de adesão à entidade, bastando que a filiação seja feita antes da entrada em vigor de eventual reajuste futuro.
Direção do Sintrajusc