Nota sobre o reajuste do auxílio-saúde no TRT-SC

Ao longo da semana, servidores e servidoras procuraram o Sindicato perguntando sobre o pagamento da diferença de auxílio saúde no TRT-SC. O Sintrajusc entrou em contato com o Tribunal e foi informado de que o crédito ocorreu dia 30/10/2024. Mas atenção: só receberam a diferença aqueles e aquelas cujo valor do plano era maior que o teto do auxílio saúde até então vigente. Por isso, muitos colegas não receberam a diferença.

O Tribunal havia confirmado o aumento de 55% no valor atual da tabela de auxílio-saúde para pagamento retroativo do benefício de janeiro a setembro do corrente ano em função da suplementação orçamentária pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Destaca-se que esses valores não têm a natureza de reajuste, ou seja, a tabela atual do reembolso do auxílio-saúde, estabelecida por meio do Ato PRESI nº 447, de 27 de junho de 2024, continua vigente, sendo aplicada para o mês de outubro, novembro e dezembro do corrente ano e, por ora, para o ano de 2025, segundo o Tribunal. “A nossa luta por mais orçamento, portanto, vai continuar e precisa crescer”, afirma a coordenadora do Sintrajusc Denise Zavarize.

Abaixo segue a tabela com os valores válidos para o pagamento retroativo de janeiro a setembro de 2024, lembrando novamente que, se o valor do plano de saúde for inferior ao da tabela abaixo, o reembolso se dará com base no valor do plano de saúde, e não no da tabela.

Faixa Etária / Valor

00 – 18 / R$ 314,62
19 – 23 / R$ 361,83
24 – 28 / R$ 416,16
29 – 33 / R$ 478,56
34 – 38 / R$ 550,34
39 – 43 / R$ 638,41
44 – 48 / R$ 772,41
49 – 53 / R$ 1.004,17
54 – 58 / R$ 1.355,66
59 – 99 / R$ 1.573,27