Nota sobre a quota-parte do auxílio creche da Justiça Federal

As requisições de pagamento (RPVs) dos servidores da JUSTIÇA FEDERAL com direito à devolução da quota-parte do Auxílio Creche já estão sendo disponibilizadas. Os valores foram requisitados em maio e repassados ao Juízo da Execução em prazo recorde, de pouco mais de 30 dias.

Em razão da pandemia do Covid-19 o sistema e-proc do TRF4 disponibiliza a opção de recebimento do crédito por depósito bancário (TED, com pagamento da taxa respectiva).

Quem quiser evitar o deslocamento até a agência bancária para saque, valendo-se dessa possibilidade, deverá informar à assessoria jurídica (escritório PITA MACHADO ADVOGADOS) os seguintes DADOS:

(1) NOME COMPLETO –

(2) ENDEREÇO –

(3) BANCO –

(4) AGÊNCIA –

(5) TIPO DE CONTA –

(6) Nº DA CONTA com código verificador

As informações devem ser remetidas pelos e-mails: sc@pita.adv.br e juridico@sintrajusc.org.br, simultaneamente.

Para facilitar o tratamento desses dados, solicitamos que o(a) servidor(a) especifique no campo “Assunto” do e-mail: quota parte aux creche

RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS:

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