Nesta segunda-feira o auditório do TRT-SC lotou na reunião sobre a Gratificação Judiciária. Hoje o escritíorio Pita Machado Advogados estará novamente na JF para buscar a liberação do alvará para pagamento. O Sindicato disponibilizará à tarde trechos do vídeo da reunião de ontem no Tribunal.
Gratificação Judiciária – 17.12.2013
INICIA A BATALHA PELO PAGAMENTO
Retomada das execuções. Depois da grande vitória no julgamento dos embargos infringentes, na última quinta-feira, iniciou ontem, dia 16.12 a batalha pela retomada das execuções. Como noticiado anteriormente, todas as execuções individuais foram suspensas por força da liminar concedida na ação rescisória da União.
Situações distintas. A liminar da rescisória provocou um corte nos procedimentos de execução, resultando situações bem distintas. Para cerca de 850 servidores já existem RPVs ou precatórios depositados (inscritos até 1º de julho de 2012). Outros 400 tiveram os precatórios inscritos para pagamento em 2014. Finalmente, para um grupo menor, o ajuizamento da execução não chegou a ocorrer, devido à suspensão.
RPVs e Precatórios de 2013. Para os beneficiários de RPVs e precatórios já depositados, o escritório PITA MACHADO ADVOGADOS, responsável pela execução, tenta obter a liberação antes do recesso. Nesta segunda-feira, terá acesso à certidão de julgamento e ao voto da Relatora e, com estes documentos, irá requerer alvará para saque dos valores bloqueados.
Precatórios de 2014. Para os beneficiários de Precatórios inscritos até 1º de julho de 2013, os valores deverão ser disponibilizados pela União no primeiro semestre do próximo ano. Até lá, se não houver alteração no quadro da ação rescisória, os valores deverão ser pagos normalmente.
Execuções por ajuizar. As execuções não ajuizadas devido à liminar da rescisória serão propostas logo após o retorno do recesso do Judiciário. Pelo que ocorreu com as execuções anteriores da gratificação judiciária, a possibilidade de inscrição até 1º de julho de 2014, para pagamento em 2015, é muito grande.
Dados bancários e contrato. Em e-mail enviado ontem, foram solicitadas informações sobre conta bancária para depósito (de todos), bem como o preenchimento do contrato de honorários da rescisória ( para os que ainda não o fizeram). Reforçamos o pedido para o mais rápido atendimento da solicitação, pois os valores deverão ser liberados por Alvará e sem isso não será possível fazer a transferência dos valores.
Fonte: Pita Machado Advogados