Nota sobre a devolução de FC/CJ no TRT

Desde a última quinta-feira (18), servidores do TRT-SC que receberam retribuição pelo exercício de FC/CJ após extrapolado o limite de 720 dias de licença para tratamento de saúde estão sendo comunicados da devolução de valores, a partir de 23.02.2016.

Conforme já informado pelo SINTRAJUSC aqui (http://www.sintrajusc.org.br/pagina/24556/trt-pretende-devolucao-dos-valores-pagos-a-titul) a restituição pretendida decorre de decisão da Presidência do TRT-SC no PROAD 14.039/2018 e PROAD 6558/2016, onde se entendeu que as Licenças para Tratamento de Saúde (LTS) acima de 720 dias não geram direito à percepção do auxílio-alimentação e nem da gratificação pelo exercício de FC/CJ.

A Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC está à disposição para defesa administrativa individual contra a devolução de valores, bem como avalia a legalidade do entendimento do TRT12, ao pretender o não pagamento de FC/CJ com base na previsão do art. 102, VIII, “b”, da Lei 8.112/90.

O SINTRAJUSC orienta aos servidores afetados que, tão logo recebam a Informação do Serviço de Pagamento e pedido de ciência no PROAD individual, encaminhem o expediente para o e-mail sc@pita.adv.br