Diante dos questionamentos do SINTRAJUSC e seus associados a respeito da ação de incorporação do índice de 13,23%, a Assessoria Jurídica do Sindicato vem prestar os seguintes esclarecimentos:
1 Não há, por parte do Sintrajusc e de sua assessoria jurídica, qualquer ação individual ou mesmo coletiva, em regime de representação processual, ajuizada em nome de qualquer integrante da categoria profissional, que impeça o recebimento dos valores disponibilizados pelo TRT12 em razão da ação judicial patrocinada pela Anajustra;
2 Sobre essa matéria, o SINTRAJUSC possui apenas uma ação de substituição processual, ajuizada em nome do próprio Sindicato e que possui natureza genérica, sendo certo que a individualização de eventuais beneficiários, se houver, em caso de procedência, somente se fará após o trânsito em julgado e mediante a competente execução individual de sentença;
3 Em decorrência, todo servidor interessado no recebimento das parcelas agora disponibilizadas pela administração poderá assinalar que “não possui ação judicial individual ou sentença transitada em julgado que lhe beneficie em outras ações, à exceção da ação patrocinada pela ANAJUSTRA”, afirmativa esta que se mostra, do ponto de vista jurídico e material, plenamente verdadeira;
4 Cumpre informar que, não obstante a ação da Anajustra tenha sido até aqui a única ação coletiva a furar o “bloqueio” dos TRFs, invariavelmente contrários à pretensão, a assessoria jurídica do Sintrajusc, assim como os demais sindicatos de servidores do Judiciário da União e servidores públicos civis federais, prossegue buscando reverter, perante os Tribunais Superiores, a decisão de improcedência da ação.
Pita Machado Advogados
Assessoria Jurídica do Sintrajusc