Em relação ao resultado do julgamento do Recurso Especial RE 693456 pelo Supremo Tribunal Federal que gerou a tese de repercussão geral, "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público", a Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, vem a público repudiar a decisão que pune o exercício de um direito assegurado pela Constituição Federal e enfraquece ainda mais o combalido poder de negociação dos servidores públicos.
Entende a Fenajufe que a conduta orientada pelo resultado do julgamento mitiga o poder de negociação dos trabalhadores organizados e mobilizados para as lutas classistas, uma vez que os servidores públicos não tem sequer lei regulamentando a matéria, e a medida impõe uma penalidade, sem estabelecer um requisito de formação do diálogo ou mesa de negociação como na iniciativa privada, sendo, portanto injusta a decisão dessa forma na atual conjuntura.
O julgado expresso na tese do corte de ponto imediato desde o primeiro dia de greve afronta direitos sociais fundamentais aos Servidores Públicos, frente à organização da Classe Trabalhadora, podendo trazer óbices incontornáveis à construção de ações para barrar a PEC 55/16 (PEC 241 na Câmara), a reforma trabalhista, a reforma da Previdência e o sucateamento dos serviços públicos no Brasil, como, por exemplo, eventual deflagração de uma greve geral.
Por fim, neste 28 de Outubro, Dia do Servidor Público, a Fenajufe conclama toda a Classe Trabalhadores – Servidores Públicos e Trabalhadores da iniciativa privada – a se unirem e reagirem veementemente contra os sucessivos ataques do poder público aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
Brasília-DF, 28 de outubro de 2016