Ao contrário de notícias veiculadas pela imprensa desde o dia 1º de junho de 2016, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe – esclarece que:
1 – O Projeto de Lei 2.648/2015, referente ao reajuste salarial dos servidores do Judiciário da União, busca recompor perdas remuneratórias acumuladas ao longo dos últimos dez anos.
2 – O Projeto de Lei 6.697/2009, referente ao reajuste salarial dos servidores do Ministério Público da União, busca recompor perdas remuneratórias acumuladas ao longo dos últimos dez anos.
3 – O orçamento destinado para essas proposições legislativas já foi aprovado pela Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2016, cuja aplicação de recurso já deveria ter sido iniciada em janeiro do corrente ano.
4 – Por sua vez, a recomposição parcial das perdas provocadas pela inflação aos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União, foi diluída em até quatro anos nas medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados. Entrarão em vigor a partir de junho deste ano com impacto orçamentário de R$ 1,3 bilhão. Esse valor já estava previsto no Orçamento Geral da União de 2016, além de contabilizado no déficit previsto de R$ 96 bilhões pelo governo anterior.
5 – A perda salarial acumulada ao longo de dez anos se aproxima de 60% e foi agravada após o Governo Federal ter vetado recentemente aumento aprovado pelo Congresso Nacional. O percentual de perdas, portanto, é muito maior que a reposição acordada entre o governo e o STF, de 41%, diluídos nos próximos quatro anos. Sem falar na inflação futura, de forma que o percentual previsto no projeto de lei está longe de repor integralmente as perdas salariais.
6- Cumpre esclarecer ainda que os servidores do Judiciário Federal e Ministério Público da União não têm data-base, logo, não contam com reposição automática pela inflação do período. Além disso, repor as perdas provocadas pela inflação é um direito de todo trabalhador, seja ele da iniciativa privada ou do setor público.
7 – Por fim, cabe frisar, que a Operação Lava-jato, de combate à corrupção, vem sendo conduzida com o auxílio qualificado dos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União, sendo primordial a devida valorização desses servidores públicos, tornando cada vez mais efetivo o combate a crimes contra a coisa pública, vez que esses servidores trabalharão mais motivados no auxílio à prestação jurisdicional e da competente fiscalização das leis, ajudando, por conseguinte na arrecadação e impedindo o deslocamento de recursos para bancos estrangeiros e invasão do capital especulativo.
Da Fenajufe