Projeto atenta contra a pauta histórica do movimento e busca esvaziar a Lei 8.213/91 ao acrescentar artigo que isenta as empresas do pagamento de multa por não cumprirem o percentual mínimo das vagas para PCD
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe –, através de seu Coletivo Nacional de Pessoas com Deficiência, vem a público manifestar o seu total repúdio à aprovação do Projeto de Lei nº 1.231/2015, em tramitação na Comissão de Trabalho da Câmara Federal e relatado pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE), que propõe alterações na Lei nº 8.213/91, conhecida como a “Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência”.
O projeto apresenta a justificativa de introduzir mecanismos para supostamente facilitar a contratação de PCDs na inciativa privada. Mas fica evidente, após leitura do relatório e do texto substitutivo proposto pela deputada Fernanda Pessoa, que a alteração atenta contra a pauta histórica do movimento PCD e busca esvaziar a Lei 8.213/91, ao acrescentar um artigo que isenta as empresas que não cumprirem o percentual mínimo das vagas para as pessoas com deficiência do pagamento de multa e busca estabelecer que elas poderão adotar medidas compensatórias, como doações para escolas ou outras instituições.
É fundamental destacar que a Lei 8.213/91 tem como objetivo garantir que a pessoa com deficiência tenha acesso ao mercado de trabalho para que possa ter independência econômica e consequentemente autonomia e dignidade em sua vida.
O referido projeto de lei ao buscar beneficiar empresas, uma vez que não mais contratarão pessoas com deficiência, alegando dificuldades no preenchimento das cotas, as isenta de sua responsabilidade social representando um grave retrocesso histórico e civilizatório
Mesmo com a existência da Lei de Cotas e com a exigibilidade de pagamento de multas, muitas empresas não as cumprem, sob a alegação de que não conseguem empregados para o seu preenchimento, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário para garantir o seu cumprimento.
Os postos de trabalho reservados às pessoas com deficiência, que entram pela Lei de Cotas, geralmente são funções com remuneração baixa e dificilmente são cargos de chefia, o que já demostra a dificuldade da inserção no mercado de trabalho de pessoas com deficiência, que terão suas vagas retiradas pela “desculpa” de medidas compensatórias.
As alterações devem ser feitas para garantir a efetivação de direito das minorias e não para a retirada de direitos!
Assim, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe –, através de seu Coletivo Nacional de Pessoas com Deficiência, repudia qualquer alteração que retire direitos conquistados pelos trabalhadores e trabalhadoras, devendo ser o assunto amplamente discutido com as entidades ligadas ao segmento.
Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe.
Brasília-DF, 24/10/2023