04.03.2015
GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA
PSSS CONTINUA RETIDO. Ao contrário do boato que correu durante a semana passada, os valores referentes ao PSSS continuam bloqueados em conta à disposição do Juízo da 3ª Vara Federal.
ERRO DE PUBLICAÇÃO. A confusão toda foi originada pela dificuldade de visualização integral da tabela publicada pela Secretaria. Como a última coluna visível é a do PSSS, muitas pessoas passaram a imaginar que a liberação se referisse ao PSSS. O que ocorre, porém, é que os valores disponíveis para saque não podem ser vistos na consulta processual, com o PDF Reader, pois ficam numa coluna além dos limites da página.
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SERVIDORES QUE EXECUTARAM “POR FORA” PAGARÃO HONORÁRIOS DA RESCISÓRIA. O Desembargador Thompson Flores Lenz proferiu decisão monocrática terminativa em cerca de vinte agravos de instrumento, determinando que os honorários aprovados em Assembléia-Geral do Sindicato sejam descontados dos créditos dos beneficiários que contrataram advogado particular para a execução de sentença.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Conforme a decisão “nem poderia ser diferente, já que houve a efetiva prestação do serviço a todos os substituídos através da atuação dos causídicos no âmbito da ação rescisória de sentença proferida em ação coletiva, de modo que entendimento diverso traduziria em verdadeiro enriquecimento ilícito de parte dos exequentes”.
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AUDIÊNCIA NO STJ AINDA NÃO FOI MARCADA. O Gabinete da Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Relatora da segunda Ação Rescisória da União, não definiu ainda data para receber os advogados Sindicato (e nem os da União). Não há nenhuma alteração no panorama processual e os pagamentos prosseguem normalmente.