Durante reunião na última sexta-feira [11], a Diretoria Executiva da Fenajufe discutiu a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho [CSJT] em determinar o pagamento do passivo do Adicional de Tempo de Serviço [ATS] aos magistrados trabalhistas, em detrimento dos passivos devidos aos servidores.
O documento aprovado pela Diretoria Executiva também foi apreciado pelos servidores presentes à reunião ampliada do dia 12 de setembro. Confira abaixo o conteúdo da nota.
Fenajufe repudia discriminação do CSJT aos servidores
A cada ano que passa a cúpula do Judiciário Trabalhista mantem postura discriminatória, esquecendo do direito dos servidores que fazem parte da instituição.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe vem repudiar a atitude do CSJT, que determinou o pagamento do passivo [retroativo] do ATS – Adicional de Tempo de Serviço à magistratura trabalhista, sem respeitar o critério de antiguidade dos passivos.
É sabido que nos finais de ano, os órgãos dos tribunais aproveitam verbas existentes, que não foram utilizadas durante o ano, para amortizar dívidas existentes entre servidores e magistrados.
O que a Fenajufe esperava, no entanto, conforme deixou claro em reunião no dia 19/08 com a presença do presidente do CSJT e do TST, era que houvesse critérios justos. Dentre estes, foi solicitado ao Exmo. Presidente Milton de Moura França que se considerasse o critério da antiguidade de direito [priorizando as decisões mais antigas] para a quitação dos passivos. Naquele momento, afirmou-se aos coordenadores da Fenajufe que haveria critérios objetivos, o que levou a confiar no respeito à antiguidade.
Infelizmente, para a nossa surpresa, a postura não mudou em relação à prática continuada de anos atrás: não houve respeito à ordem de preferência, mandando pagar só aos juízes.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinou o pagamento do ATS, direito reconhecido pelo órgão há pouco tempo, em detrimento por exemplo da URV dos servidores, cujo reconhecimento administrativo ocorreu ainda no ano 2000. Segundo o comunicado oficial do CSJT [OF. CIRC. CSJT. GP. SE. ASPO No. 011/2009, datado de 1º de setembro de 2009, aos tribunais regionais do trabalho], o presidente fala da sua “grande satisfação” em mandar pagar para os magistrados e que no caso de insuficiências verificadas na folha de pessoal, estas serão suplementadas posteriormente.
Em seu comunicado o CSJT ainda proíbe que os TRT´s paguem quaisquer outros passivos, atingindo claramente os servidores. Vale salientar que existem passivos que remontam ao ano de 1994 e que não foram quitados, ao contrário da ATS dos juízes, que é de 2003.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, elenca como princípios da administração pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Que não parecem estar sendo devidamente observados. Aliás, o CSJT vem criando medidas que na maioria das vezes são prejudiciais aos servidores do Judiciário Trabalhista, sem atentar para todos esses princípios, como é o caso da Resolução 53, que não responde ao princípio da eficiência.
Tudo isso faz o CSJT sem ouvir a representação dos servidores, através da FENAJUFE, ao contrário do que ocorre com os juízes, através da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas, para quem o Conselho franqueou assento. Para os servidores, mesmo naqueles assuntos que os afetem, houve negativa formal, em postura discriminatória.
Agindo desta forma, o CSJT atua perante os servidores como se estes fossem apenas equipamentos, máquinas, que servem somente para garantir aos magistrados os dados estatísticos necessários para os postos da estrutura trabalhista.
Exigimos respeito e queremos a revisão imediata desta atitude discriminatória, para que se faça justiça aos servidores.
Diretoria Executiva da Fenajufe