O SINTRAJUSC protocolou no Conselho da Justiça Federal (CJF) pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a solicitação, formulada pelo Sindicato, de reajuste do valor da Assistência Médica e Odontológica pelo IPCA desde janeiro de 2016 até a presente data. Atualmente, o valor per capita é de R$ 215,00, fixado pela Portaria nº CJF-POR-2017/00352.
No despacho recebido pelo Sindicato logo depois do recesso, assinado pela Secretária-Geral do CJF, Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, o Conselho alega que há “impossibilidade técnica do acolhimento do pedido” porque não haveria “reserva de recursos necessários à compensação do impacto orçamentário do reajuste pleiteado”. O despacho cita ainda que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) “veda expressamente a expansão de despesas de caráter continuado”, de modo que não seria possível acolher a demanda do Sindicato por ausência de fonte de custeio.
No pedido de reconsideração, o Sintrajusc justifica que o artigo 110 da LDO veda o reajuste de Auxílio Alimentação ou Refeição, Auxílio Moradia e Assistência Pré-Escolar, ou seja, expressamente exclui da vedação a Assistência Médica. O Sindicato também anexou relatório do assessor econômico, Washington Luiz Moura Lima, apontando que as sobras orçamentárias demonstram a existência de importantes recursos para deveriam ser adequadamente aproveitados.
Veja o pedido em Pedido_de_Reconsideração.pdf (208 downloads )