Nível superior para a carreira de técnico do PJU traz ganhos para toda a sociedade

Por qual razão toda a sociedade deve apoiar a exigência de formação em nível superior para o ingresso na carreira de técnico do Poder Judiciário da União (PJU)? Na prática, a resposta é bem simples e direta: a garantia de mais qualidade no serviço prestado à população.

Essa pauta vem ganhando eco nos últimos anos devido à necessidade de atualização da carreira diante das demandas atuais para essa função, que englobam expertises e necessidades típicas de quem possui formação acadêmica em nível superior.

Essa alteração de atividades foi acelerada pela incorporação de novas tecnologias e outras mudanças às rotinas de trabalho dentro do Judiciário. Com isso, as funções desempenhadas por esses profissionais foram se tornando cada vez mais elaboradas e de alta complexidade.

Tudo isso vem impactando no atendimento oferecido às demandas da população, com mais eficiência e agilidade na prestação dos serviços jurisdicionais.

Mudança é constitucional

Por conta de todos esses fatores, deve ser pauta prioritária a alteração no ingresso da carreira, que hoje prevê apenas a exigência de ensino médio ou de um curso técnico equivalente para que vai ocupar o cargo de técnico do PJU.

Vale lembrar que essa mudança é constitucional, pois respeita os princípios da carta magna e modifica apenas o requisito para ingresso no cargo para os futuros servidores.

Com o aumento gradativo da qualificação, a prestação jurisdicional se tornará cada vez mais rápida e efetiva.

Entre outras atribuições, o técnico do Poder Judiciário da União (PJU), que representa cerca de 60% do quadro funcional da área, participa de diversas comissões, cuida do atendimento ao público, expedição de certidões e ainda tem papel importante em audiências. Pela variedade de atividades, tornou-se uma função estratégica e que exige uma capacitação à altura para seu pleno exercício.

Trata-se de uma mudança alinhada à realidade atual do PJU, que demanda profissionais com mais competência técnica para corresponder à esperada excelência na análise processual e ainda a outras atividades especializadas.

Fora isso, toda e qualquer área de atuação exige a atualização dos cargos para se adequar às mudanças no mundo do trabalho. No PJU, com certeza, não seria diferente.

Essa modificação, na verdade, corrige também uma distorção na realidade desses profissionais. O Censo do Poder Judiciário, do CNJ, que foi divulgado em 2014, revela que 85,4% dos técnicos já possuíam nível de escolaridade superior ou graduação mais elevada (pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado) em 2013. Além disso, no CNJ já existe o entendimento de que os técnicos do PJU já desempenham atividades típicas de formação em ensino superior.

Para uma atuação extremamente estratégica e capaz de garantir a boa condução dos complexos processos judiciais que possibilitam a efetividade da Justiça, faz-se necessária essa reavaliação da carreira o quanto antes. Por essas e outras razões, essa pauta deve ser apoiada por todos!

Fonte: FENAJUFE