A CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado incluiu o PLS 250/2005 na pauta da reunião desta quarta-feira, 21. O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), modifica o § 4 do art. 40 da Constituição para permitir a concessão de requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores públicos portadores de deficiência. A coordenadora geral da Fenajufe e diretora do Sintrajufe/RS, Mara Weber, acompanhará a sessão.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Conforme a proposição, é considerada portadora de deficiência a “pessoa acometida por limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla, que a torne hipossuficiente para a regular inserção social”. De acordo com o PLS 250, para ter direito à concessão, o beneficiário precisa atender aos seguintes requisitos: dez anos de exercício no serviço público; cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria; e 25 anos de contribuição previdenciária independentemente de sexo e exigência de idade mínima.
No dia 7 de junho, diretores do Sintrajufe/RS reuniram-se com o senador Paim, em Canoas, para discutir e aperfeiçoar o projeto. Na ocasião, o sindicato fez dois encaminhamentos à assessoria técnica do parlamentar. Em um deles, apresentou redação acrescentando um parágrafo ao artigo 8º do substitutivo do senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE) ao PL 250/05. Com a proposta do sindicato, ficaria garantida a integralidade e a paridade, considerando a Emenda 47 da Constituição. Também foi sugerido um substitutivo favorável para agregar os agentes de segurança e oficiais de justiça do Judiciário Federal ao PLP 330/2006, de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), que trata da aposentadoria especial dos servidores que exercem atividades de risco.