O plenário do Supremo negou liminar em mandado de segurança impetrado por uma ex-servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que pedia para permanecer no cargo. Ela foi nomeada para exercer função comissionada pelo irmão dela, que era vice-presidente do tribunal.
A funcionária foi afastada por decisão do Tribunal de Contas da União, que considerou ilegal a nomeação, devido à prática de nepotismo no TRT do Maranhão. A funcionária alegou ter direito de permanecer no cargo e no exercício de suas funções até que houvesse alguma razão prevista na lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único do Funcionalismo Público) para sua exoneração.
Ao julgar o caso, o plenário do STF entendeu que não havia direito líquido e certo para a permanência no cargo. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Joaquim Barbosa, segundo o qual não há qualquer dispositivo legal que ampare o direito da funcionária. O ministro ressaltou que a permanência da servidora no cargo “fere o princípio da moralidade na administração pública”, pois viola o parágrafo 3º do artigo 44 da lei 8.432/92, que veda a nomeação de parentes de magistrados para cargos em comissão.
Fonte: TST