Nesta terça-feira, 12 de junho, a Fenajufe tem um encontro marcado com o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Melo, para continuar as negociações sobre regulamentação do PCS, o pagamento de passivos e do reenquadramento na Justiça Eleitoral. O encontro foi acertado na última terça-feira [05], em audiência do ministro com os coordenadores da Fenajufe Roberto Policarpo e Cláudio Klein.
A Fenajufe cobrou do presidente que os pontos da portaria nº 1, [GAS, Adicional de Qualificação, Desenvolvimento na Carreira] estão, desde o dia 15 de março, prontos para serem regulamentados pelo TSE, mas, até aquele momento aguardavam despacho da Presidência. Marco Aurélio alegou que não havia recurso orçamentário e, por isso, não havia pressa para efetuar os pagamentos. O dirigente sindical contra-argumentou que estava em questão salário e que a incorporação dessas parcelas deveria ser feita de imediato aproveitando os recursos destinados a essa rubrica. O pedido de crédito feito pelo tribunal serviria para complementar o que fosse utilizado na incorporação e para os atrasados. Marco Aurélio comprometeu-se então a distribuir o processo naquela noite.
Os coordenadores da Fenajufe também falaram da insatisfação da categoria com o fato de o TSE não participar da regulamentação conjunta da remoção, cuja portaria foi publicada na terça-feira, 5 de maio. Eles ressaltaram, ainda, que os servidores da Justiça Eleitoral não querem ficar com uma situação diferente dos outros tribunais e que a uniformização tem previsão legal no artigo 26 da Lei 11416/2006. Policarpo lembrou ao ministro que há um prazo para os órgãos efetivarem a regulamentação, que acaba no próximo dia 15 de junho, e que após esta data a Justiça Eleitoral ficará “em mora”. Disse, também, que a Fenajufe tem estudos que comprovam que não haverá maiores problemas na extensão da remoção para o servidor em estágio probatório e pediu para que o processo fosse distribuído com essa contribuição.
Por fim, os representantes da Federação cobraram do presidente do TSE o pagamento dos valores referentes ao reequadramento, amparado pelo artigo 22 da Lei 11.416/06. Policarpo apresentou o montante necessário ao reequadramento, mostrando que a Justiça Eleitoral tem condições de pagar aos servidores, e ressaltou que os servidores querem receber o mais rápido possível os atrasados.
Fonte: Fenajufe (Leonor Costa)