PROPOSTA DE REGIMENTO DO
NÚCLEO DOS AGENTES DE SEGURANÇA DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE SANTA CATARINA
Santa Catarina, agosto de 2007
DEFINIÇÃO
O NAS (Núcleo dos Agentes de Segurança) se constitui numa célula do SINTRAJUSC (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina), de organização, reflexão, estudo e ação dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal de Santa Catarina.
OBJETIVOS
1. Garantir uma maior eficácia na comunicação entre a Diretoria do SINTRAJUSC e o conjunto dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal de Santa Catarina, no que se refere às definições de reivindicações, bem como às iniciativas de mobilização da categoria como um todo.
2. Discutir as demandas específicas dos Agentes de Segurança Judiciária, estabelecendo dinâmicas que viabilizem conquistas nesta dimensão particular da organização dos referidos servidores.
3. Auxiliar o SINTRAJUSC nos trabalhos por ele executados e apoiar a luta pelos objetivos gerais da categoria.
4. Representar o SINTRAJUSC em seminários, fóruns, congressos, encontros e demais eventos relativos à área da Segurança.
5. Procurar defender os interesses dos Agentes de Segurança Judiciária, junto à coordenação do SINTRAJUSC.
6. Dar apoio aos congressos, seminários, plenárias, encontros, reuniões e demais eventos realizados pelo SINTRAJUSC.
7. Buscar formas interativas que possibilitem a participação dos Agentes de Segurança Judiciária lotados nas Varas dos diversos Municípios Catarinenses, nos diferentes eventos promovidos pelo NAS.
PRINCÍPIOS
O NAS se orienta pelos princípios democráticos firmados na tradição dos movimentos sociais, em particular no movimento dos Servidores Públicos Federais do Poder Judiciário.
A vivência do NAS dar-se-á através da participação direta dos sujeitos construtores (cada um dos Agentes de Segurança) nas reuniões periodicamente convocadas para discussões e deliberações indicadas em pautas previamente divulgadas.
Nessas participações ficam garantidos os direitos de voz e voto a todos os Agentes de Segurança filiados ao SINTRAJUSC presentes e apenas de voz para os não filiados.
Quando houver divergências em alguma questão de pauta, as deliberações serão definidas por voto sem distinção de peso entre o conjunto dos participantes.
O NAS reconhece o seu caráter de instância organizativa de base do SINTRAJUSC, respeitando, portanto, a hierarquia entre os diversos fóruns do movimento (congresso, assembléia e núcleos), indispensável para a efetivação da democracia.
COMPOSIÇÃO
O NAS é composto por todos os Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal de Santa Catarina que nele desejem integrar-se, orientados pelo princípio da participação direta.
Sua coordenação será composta de 5 (cinco) Agentes de Segurança titulares e 5 (cinco) suplentes, sendo necessária a participação de 1 (um) Agente de Segurança Judiciária da Justiça do Trabalho, 1 (um) Agente de Segurança Judiciária da Justiça Eleitoral e 1 (um) Agente de Segurança Judiciária da Justiça Federal como titulares, sendo as vagas restantes preenchidas pelos demais eleitos.
Fica definido que o primeiro mandato terá a duração de 1 (um) ano e os demais de 2 (dois) anos.
As eleições serão realizadas em evento (seminário, encontro, fórum) específico da categoria dos Agentes de Segurança e de forma direta.
ORGANIZAÇÃO
A convocação para reuniões será feita pelos coordenadores do NAS.
Toda vez que houver convocação, haverá divulgação em boletins e no site do SINTRAJUSC.
Ao início de cada reunião serão definidos os 2 (dois) coordenadores que comporão a mesa, sendo 1 (um) responsável pela direção e outro pela redação dos debates.
Os relatórios serão utilizados como base de dados para compor os informativos do NAS, suas decisões tomadas e divulgadas posteriormente.
As reuniões do NAS terão periodicidade mensal, sem prejuízo da realização de convocações extraordinárias, como o objetivo de responder às demandas gerais dos assuntos específicos dos Agentes de Segurança.
CONSIDERAÇÕES
Em razão da perspectiva do surgimento de novas diretrizes profissionais para a categoria dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal, considera-se indispensável o compartilhamento das informações acerca dos assuntos de interesse comum e que norteiam o processo de mudança que, inclusive, poderá culminar com a criação da Polícia Judicial Federal.
Os mecanismos geradores de debates e de troca de conhecimento disponíveis são, em geral, os seminários, fóruns e eventos semelhantes promovidos pelos Núcleos dos Agentes de Segurança (NAS) dos Sindicatos Estaduais, à exceção do Fórum Nacional que é realizado anualmente em Brasília/DF, pela AGEPOLJUS, em parceria com a FENAJUFE.
Haja vista a relevância das atuais e futuras alterações na carreira profissional dos Agentes de Segurança Judiciária, é indispensável que a categoria debata os diversos assuntos de forma detalhada, até a exaustão, para que se tenha clareza das informações e a convicção de que é o caminho que todos desejam percorrer, participando, assim, da tomada de decisões que poderão definir o futuro da carreira.
SUGESTÕES
O NAS solicita que no ano seguinte a aprovação deste regimento, seja estabelecido o número de 5 (cinco) vagas a serem custeadas pelo SINTRAJUSC, para que seus coordenadores tenham participação no Fórum Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal, realizado anualmente em Brasília.
Que a cada dois anos, em parceria com núcleos de outros sindicatos, o SINTRAJUSC realize um Encontro Regional (Sul Brasileiro) buscando a participação dos Agentes de Segurança Judiciária de todo o País, sendo o 1º encontro em data a ser escolhida no mês de abril de 2008.