Não absorção dos quintos: Fenajufe reúne-se com assessoria do ministro Aroldo Cedraz para reverter decisão do TCU

A Fenajufe reuniu-se nessa terça-feira (10) com Karla Amancio Ismail, chefe de gabinete ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), para debater novamente a questão da não absorção dos quintos na primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023. O encontro teve como objetivo convencer o ministro a acompanhar os argumentos da Fanajufe sobre o tema, buscando reverter o julgamento do processo TC 018.215/2024-6, ocorrido em outubro, quando o colegiado do TCU decidiu, de forma equivocada, pela absorção.

Participaram da reunião as coordenadoras Lucena Pacheco e Soraia Marca, além do advogado João Marcelo Arantes, da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advocacia).

Durante a reunião, a Fenajufe ressaltou que a Lei 14.687/2023 assegura uma proteção mais ampla aos quintos, abrangendo a primeira parcela de qualquer reajuste, absorção ou redução. A literalidade da norma deixa evidente que não deve haver absorção da VPNI em razão de reajustes relacionados às parcelas remuneratórias previstas nos Anexos da Lei 11.416/2006.

Além disso, o entendimento da Federação é que, a partir da publicação da lei, ela passou a incluir o período retroativo. Ainda que se interprete que, entre fevereiro e dezembro de 2023, não haja retroatividade, a aplicação da norma deve ocorrer a partir de dezembro, sem diferir sua eficácia ou criar um período de vacância para implementá-la apenas em fevereiro de 2024. Isso porque, embora o legislador não tenha expressamente determinado a retroatividade, também não estabeleceu que a lei abrangeria apenas uma ou duas parcelas.

A assessora acolheu positivamente os argumentos apresentados pela Federação, afirmou que o tema já foi amplamente discutido e prometeu repassá-los ao ministro Cedraz, recomendando aguardar o retorno do caso ao plenário.

Relembre:

No dia 2 de outubro, o ministro Antonio Anastasia, com apoio do parecer técnico do MPTCU, votou a favor da preservação das VPNIs de quintos incorporadas entre 1998 e 2001, buscando impedir sua absorção, inclusive em relação à recomposição salarial de 2023. Contudo, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Walton Alencar. Quando retomado, em 23 de outubro, mesmo com o parecer favorável do MPTCU, o ministro Walton votou contra. O empate de 4 a 4 foi desfeito pelo voto de minerva do presidente Bruno Dantas, que decidiu pela absorção dos quintos.

Da Fenajufe