MPT EM MT move AÇÃO CONTRA A SADIA-BRFoods POR DESCUMPRIR INTERVALO DE TRABALHO

Cuiabá,MT: O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa Sadia S.A., localizada no município de Várzea Grande, exigindo a concessão de intervalos de 20 minutos a cada 1h40m de trabalho efetivo, para os trabalhadores que desenvolvem suas atividades em câmaras frigoríficas ou em ambiente artificialmente frio, com fundamento no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A ação também se fundamenta no laudo pericial elaborado por médico do trabalho do Ministério Público do Trabalho que apontou as características das funções exercidas e os seguintes fatores de risco existentes: frio, vibrações e pressões locais sobre os tecidos musculares, posturas inadequadas, carga osteomuscular, carga estática, invariabilidade da tarefa (estereotipia), exigências cognitivas, entre outros fatores.

O Procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, autor da referida ação, explica que a concessão do intervalo intrajornada previsto no art. 253 da CLT, além de possibilitar a recuperação térmica do corpo humano, possibilita, principalmente no caso do trabalho realizado nos ambientes artificialmente refrigerados da empresa, o atendimento à exigência humana indeclinável de concessão de pausas para recuperação osteomuscular e psíquica, decorrente do trabalho extenuante realizado no interior desses ambientes.

O Ministério Público do Trabalho pleiteia que a Sadia seja condenada a pagar a quantia de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a título de dano moral coletivo, em razão do descumprimento reiterado da norma trabalhista. “Recorde-se que a obrigatoriedade da concessão do intervalo previsto no artigo 253 da CLT é objeto da Súmula nº 6 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23º Região”, salientou o Procurador do Trabalho.

A Ação Civil Pública está cadastrada sob o nº 0000018-22.2012.5.23.0006 em trâmite na 6º Vara do Trabalho de Cuiabá.

Fonte: PRT23