Por Marecela Cornelli
Foi publicada na edição desta terça-feira (16/12) do Diário Oficial da União o texto da Medida Provisória 131, que estabelece normas para o plantio e a comercialização de soja transgênica da safra 2003/04.
No texto assinado pelo presidente Lula, foi vetado o parágrafo que responsabilizava as companhias detentoras da tecnologia da semente de soja por eventuais danos ao meio ambiente e a terceiros.
O parágrafo havia sido acrescentado à MP na Câmara dos Deputados. No texto original da Medida Provisória, são responsabilizados exclusivamente os produtores por eventuais danos gerados pela soja geneticamente modificada.
A Monsanto, que detém a patente da soja transgênica Roundup Ready, divulgou um comunicado no mês passado, quando a MP ainda estava em discussão no Congresso, em que afirmava aceitar a responsabilidade por eventuais danos desde que fosse remunerada pelo produto e que ele fosse utilizado de modo adequado.
“É importante esclarecer que a empresa assumirá a responsabilidade, de acordo com a lei, sobre eventuais riscos ao ambiente ou à saúde sempre que seus produtos (…) estejam sendo utilizados de forma recomendada e correta, bem como remunerada de acordo com seus direitos de propriedade intelectual”, dizia o comunicado da Monsanto.
Ainda não está claro de que maneira e se a Monsanto vai receber pela soja transgênica plantada na atual safra, uma vez que a comercialização de sementes de soja está proibida. A empresa vem mantendo discussões com produtores e exportadores sobre a cobrança de royalties na comercialização da soja (não da semente), mas ainda não chegou a um acordo.
De acordo com o texto, na comercialização da soja colhida a partir das sementes, bem como dos produtos ou ingredientes dela derivados, deverá constar, em rótulo adequado, informação aos consumidores a respeito de sua origem e da presença de organismo geneticamente modificado.
A lei também estabelece, que é vedada a comercialização do grão de soja geneticamente modificada da safra de 2003 como semente, bem como a sua utilização como semente em propriedade situada em Estado distinto daquele em que foi produzido.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Meio Ambiente promoverão o acompanhamento da multiplicação das sementes mantendo rigoroso controle da produção e dos estoques.
Fonte: BBC Brasil