O ministro Emmanoel Pereira, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), impetrou no STF (Supremo Tribunal Federal) um Mandado de Segurança com o objetivo de suspender o inquérito policial que investiga a requisição de Francisco Pereira dos Santos Júnior, para trabalhar em seu gabinete em Brasília, exercendo função exclusiva de servidor público concursado.
De acordo com os autos, o MS 28607 contra o ato do procurador-geral República, Roberto Gurgel, no mérito, solicita que seja definida a competência do Supremo, com o consequente retorno dos autos à Procuradoria Geral da República. A defesa informa ainda ao STF que o caso da requisição do servidor celetista já foi objeto de análise pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que concluiu pela regularidade dos atos de requisição e cessão.
Segundo a Corte, o MPF (Ministério Público Federal) no Rio Grande do Norte requereu a instauração do inquérito policial sob o argumento de que Francisco Pereira dos Santos Júnior teria se passado por servidor público municipal para viabilizar a sua requisição pela Justiça do Trabalho e, com isso, receber vencimentos às custas do TST de forma ilegítima.
Ainda segundo a procuradoria, as investigações policiais apontaram que o ministro Emmanoel Pereira teria laços de amizade com o pai do suposto servidor público municipal requisitado. Foi constatado que a relação de Francisco Júnior com a Câmara Municipal de Macaíba era celetista e não de servidor público municipal.
Para o MPF, o pagamento dos vencimentos ao suposto agente público poderia configurar prática de improbidade administrativa por parte do ministro do TST, os autos foram remetidos à PGR para que a investigação, a partir da declinação de competência, ficasse sujeita ao controle do STF. Mas o procurador-geral, Roberto Gurgel, devolveu os autos à origem, sob o entendimento de que os procuradores da República no Rio Grande do Norte detêm a atribuição para imputar a prática de ato conceituável como improbidade administrativa por parte de ministro de Tribunal Superior perante o primeiro grau de jurisdição.
A defesa do ministro do TST invoca o disposto no artigo 102 da Constituição, segundo o qual cabe ao STF processar e julgar ministro de Tribunais Superiores, entre outras autoridades, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. No Mandado de Segurança, também é feita uma relação entre a Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade, e a Lei 8429/92, que trata das sanções por atos de improbidade praticados por agente público.
“Embora a Lei 8429/92 não utilize a expressão crimes de responsabilidade para designar as infrações que define, afigura-se impossível contornar uma verdade: tais faltas identificam-se com as ilicitudes capituladas pela Lei 1.079/50, por um traço comum a todas elas, consistente na perda do cargo, estabelecida como sanção de natureza política”, argumenta a defesa.
Para os advogados do ministro do TST, ao encaminhar os autos aos procuradores da República no Rio Grande do Norte para que a conduta de improbidade atribuída a Emmanoel Pereira seja apurada sob o controle de juiz federal ou mesmo de tribunal regional federal, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, violou seu direito líquido e certo de responder, originariamente, perante o STF, por crime de responsabilidade definido pela Lei 8.429/92. O ministro José Antonio Dias Toffoli foi sorteado relator do Mandado de Segurança.
Fonte: Última Instância